PORTARIA Nº 2/DIRCL/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 5/DIRCL/UFFS/2021

Cria o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando o Art. 24 da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e o Art. 7º da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS Nº 01/2020 (Republicação),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no contexto da emergência de saúde pública relacionada à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):

Inciso

Servidor

SIAPE/CPF

Representação

I

Bruno München Wenzel

1770282

Direção do Campus

II

Sandro Adriano Schneider

1911255

III

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

IV

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/2020 (Alterada))

V

Sheila Florczak Almeida

1940742

Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL)

VI

Luís Carlos Rossato

2998950

VII

Elenice Scheid

1768509

VIII

Benhur de Godoi

1930715

Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018)

IX

Eleandro Severo

xxx.340.790-xx

X

Carlos Augusto Bruning Strassburger

xxx.298.140-xx

XI

Mariângela Brum Frota

1804352

Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL)

XII

Ana Elisa Bobrzyk

1943484

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores como membros do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo (UFFS):

Inciso

Servidor

SIAPE/CPF

Representação

I

Bruno München Wenzel

1770282

Direção do Campus

II

Adenise Clerici

2181976

III

Márcio do Carmo Pinheiro

1926270

IV

Heitor Sebastiany Reisdorfer Dewes

1536420

Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 (Portaria Nº 286/GR/UFFS/ 2020 (Alterada)

V

Sheila Florczak Almeida

1940742

Setor de Assistência Estudantil (SAE-CL)

VI

Luís Carlos Rossato

2998950

VII

Elenice Scheid

1768509

VIII

Benhur de Godoi

1930715

Brigada de Emergência do Campus Cerro Largo (Portaria Nº 1536/GR/UFFS/2018)

IX

Eleandro Severo

xxx.340.790-xx

X

Carlos Augusto Bruning Strassburger

xxx.298.140-xx

XI

Mariângela Brum Frota

1804352

Assessoria de Comunicação (ASCOM-CL)

XII

Caroline Badzinski

1977497

Coordenação Adjunta de Laboratórios (CLAB-CL)”

(Redação dada pela Portaria Nº 5/DIR-CL/UFFS/2021)

 

Art. 3º São atribuições do Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Local) do Campus Cerro Largo da UFFS:

I - Planejar a implementação e supervisionar a execução do presente Plano;

II - Articular junto ao COE Municipal ou Regional as medidas de controle no âmbito do Campus Cerro Largo;

III - Informar e capacitar a comunidade acadêmica sobre os cuidados a serem adotados visando à prevenção do novo Coronavírus;

IV - Organizar a implementação dos protocolos a serem adotados durante o período de emergência de saúde ocasionada pelo novo Coronavírus, incluindo medidas de distanciamento social quando de um eventual retorno às atividades presenciais;

V - Fiscalizar a implementação dos protocolos estabelecidos;

VI - Manter as instâncias institucionais e o COE Municipal informados sobre casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito do Campus Cerro Largo da UFFS;

VII - Obter orientações do Poder Público local acerca dos encaminhamentos necessários dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19;

VIII - Orientar os membros da comunidade acadêmica suspeitos ou com confirmação de COVID-19 acerca dos encaminhamentos necessários junto ao sistema de Saúde Pública local;

IX - Acompanhar a evolução dos casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 no âmbito do Campus Cerro Largo e subsidiar as tomadas de decisões do COE Municipal e Regional;

X - Determinar (e/ou recomendar ao Conselho de Campus Cerro Largo) a adoção de novas medidas para prevenção da transmissão do novo Coronavírus no âmbito do Campus Cerro Largo;

XI - Organizar o acolhimento, elaborar ações e recomendar encaminhamentos relacionados com a saúde mental e emocional da Comunidade Acadêmica;

XII - Recomendar aos Colegiados de Curso o acompanhamento pedagógico das atividades letivas;

XIII - Recomendar a agregação e/ou modificação da composição do COE-Local para auxiliar na execução das atribuições, sempre que necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo/RS, 8 de setembro de 2020.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

 

 

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 08 de setembro de 2020.
Data de publicação: 10 de setembro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo