PORTARIA Nº 8/DIRCL/UFFS/2023 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 30/DIRCL/UFFS/2023
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e
(a) o previsto no Art. 24 e no Art. 26 da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019,
(b) o Processo nº 23205.004305/2023-94,
RESOLVE
Art. 1º INSTAURAR, no âmbito do Campus Cerro Largo, Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) de rito sumário para ultimar a apuração os fatos constantes no Processo nº 23205.004305/2023-94.
Art. 2º Cabe à Direção do Campus apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 24 de janeiro de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Data do ato: Cerro Largo-RS, 24 de fevereiro de 2023.
Data de publicação: 24 de fevereiro de 2023.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo