PORTARIA Nº 20/DIRCL/UFFS/2023
O Diretor do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a ABNT NBR 14276 de 2006 e a Resolução Técnica CBMRS Nº 15/2022 - PARTE 01 (Brigada de Incêndio) do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Brigada de Incêndio e de Emergência no âmbito do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º São atribuições da Brigada de Incêndio e de Emergência:
I - Ações de prevenção:
a) avaliar constantemente as situações que possam representar riscos;
b) conhecer e inspecionar a funcionalidade e manutenção das medidas de segurança contra incêndio instaladas na planta;
c) comunicar ao setor competente as eventuais irregularidades encontradas no tocante à segurança contra incêndio e à existência de riscos na planta;
d) orientar a população fixa e flutuante quanto à adoção de atitudes de prevenção e promover a divulgação de ações que visam à segurança de todos os usuários;
e) participar dos treinamentos e simulados;
f) conhecer o plano de emergência da planta e os protocolos de segurança previamente definidos, sugerindo atualizações, se necessário;
g) Participar de reciclagens e treinamentos.
II - Ações de emergência:
a) avaliar o cenário;
b) acionar o alarme e os meios de comunicação disponíveis, determinando o abandono da edificação e da área de risco de incêndio;
c) acionar o Corpo de Bombeiros e as equipes de apoio, conforme plano de emergência e/ou protocolo previamente definido;
d) desligar a energia elétrica e equipamentos;
e) proceder aos primeiros socorros;
f) combater o princípio de incêndio ou emergência;
g) recepcionar e apoiar o Corpo de Bombeiros.
III - Participação em ações periódicas relacionadas à temática:
a) realizar e participar de reuniões periódicas com registro em atas, a fim de desenvolver o espírito de equipe e fomentar a cultura prevencionista;
b) nas reuniões, discutir e conhecer a funções de cada membro da brigada dentro do plano;
c) nas reuniões, discutir e conhecer condições de uso dos equipamentos de combate a incêndio e de primeiros socorros;
d) usar as reuniões para a apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
e) atualização periódica das técnicas e táticas de combate a incêndio;
f) nas reuniões, discutir e atualizar protocolos e planos, sempre que necessário;
g) outros assuntos de interesse geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 20 de junho de 2023.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Data do ato: Cerro Largo-RS, 20 de junho de 2023.
Data de publicação: 20 de junho de 2023.
Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo