PORTARIA Nº 31/DIRCL/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 38/DIRCL/UFFS/2024 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 57/DIRCL/UFFS/2024

PORTARIA Nº 59/DIRCL/UFFS/2024

Estabelece o horário de atendimento ao público durante o recesso das festas de fim de ano e recesso acadêmico de verão; orienta sobre as possibilidades de cumprimento da jornada de trabalho dos servidores por meio de compensação de horas.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/2018), considerando:

a) a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados quanto à jornada de trabalho dos servidores;

b) a PORTARIA Nº 3089/GR/UFFS/2023, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores técnico-administrativos em educação da UFFS;

c) a RESOLUÇÃO Nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP (alterada), que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação;

d) o Calendário Acadêmico para o ano letivo de 2024 da Graduação e Pós-graduação da UFFS, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 146/CONSUNI/UFFS/2023;

e) e o acordo produzido na Reunião Administrativa do dia 8 de novembro de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o horário de atendimento ao público durante o recesso das festas de fim de ano e o recesso acadêmico de verão no Campus Cerro Largo:

I - Durante o recesso das festas de fim de ano, no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024: expediente interno em ambos os turnos.

II - Durante o recesso acadêmico de verão, no período de 8 de janeiro de 2024 a 2 de fevereiro de 2024: expediente externo das 8h às 12h e expediente interno no turno da tarde, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

II – Durante o recesso acadêmico de verão, no período de 8 de janeiro de 2024 a 23 de fevereiro de 2024: expediente externo das 8h00min às 12h00min e expediente interno no turno da tarde, de segunda à sexta-feira, exceto feriados. (Redação dada pela Portaria nº 38/DIRCL/UFFS/2024)

§ 1º Durante os turnos de expediente interno deverão ser mantidas as atividades e o atendimento ao público de maneira virtual – por e-mail e/ou por meio de outras ferramentas de tecnologia de informação e comunicação.

§ 2º Nos períodos e/ou turnos de expediente interno fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL) remotamente, por meio do desenvolvimento de Teletrabalho, nos termos das normativas em vigor.

 

Art. 2º Durante o recesso das festas de fim de ano (período indicado no inciso I do Art. 1º), os servidores Técnico-Administrativos em Educação poderão suspender suas atividades, devendo, para isto, aderir ao Plano de Compensação para reposição das horas, conforme disposto na PORTARIA Nº 3089/GR/UFFS/2023.

§ 1º A adesão à suspensão das atividades durante o recesso das festas de fim de ano é facultativa.

§ 2º Para os servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL), a suspensão das atividades é caracterizada pela não entrega das tarefas pactuadas no Plano de Trabalho.

 

Art. 3º Durante o recesso acadêmico de verão (período indicado no inciso II do Art. 1º), os servidores Técnico-Administrativos em Educação poderão realizar suas atividades profissionais em turno único de seis (6) horas diárias contínuas, mediante compensação, das 7h e 30min às 13h e 30min, conforme acordado em reunião administrativa.

§ 1º A adesão ao turno único de seis (6) horas diárias contínuas durante o recesso acadêmico de verão é facultativa.

§ 2º Para os servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho do Campus Cerro Largo (PGD-CL), o turno único de seis (6) horas diárias contínuas é caracterizado pela entrega parcial e proporcional das tarefas pactuadas no Plano de Trabalho.

§ 3º No período correspondente à prorrogação do recesso acadêmico de verão, de acordo com a PORTARIA Nº 3279/GR/UFFS/2024, ou seja, do dia 5 até o dia 23 de fevereiro de 2024, o disposto no caput se aplica apenas aos Servidores e datas em que se realiza trabalho presencial. (Redação dada pela Portaria nº 38/DIRCL/UFFS/2024)

 

Art. 4º A compensação referente às horas não trabalhadas em função da adesão ao disposto no Art. 2º e Art. 3º, poderá ocorrer da seguinte maneira:

I - Para os servidores que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do PGD-CL:

(a) Utilizar esta Portaria para justificar sua ausência, em conformidade com o Art. 10 e Art. 12 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de Pessoas, podendo compensar as horas correspondentes à ausência justificada utilizando saldo de horas acumulado e/ou a reposição até o mês subsequente ao da ocorrência, em acordo e a critério da chefia imediata (chefes de setor), mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, até o máximo de 2 (duas) horas diárias.

(b) Por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

(c) Pela combinação das alíneas (a) e (b).

II - Para os servidores que participam do PGD-CL:

(a) Pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no Plano de Trabalho equivalentes às horas a serem compensadas, com cronograma acordado com a chefia imediata.

(b) Por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, em conformidade com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.

(c) Pela combinação das alíneas (a) e (b).

Parágrafo Único. A forma de compensação deverá ser firmada entre a chefia e o servidor, observadas as orientações institucionais e os critérios estabelecidos na PORTARIA Nº 3089/GR/UFFS/2023.

 

Art. 5º Durante os períodos indicados nos incisos I e II do Art. 1º deverão ser mantidas as atividades essenciais.

Parágrafo Único. Cabe às chefias imediatas e mediatas dos servidores a definição dos serviços essenciais e a operacionalização para cumprimento de tais atividades.

 

Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 9/DIRCL/UFFS/2021.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cerro Largo - RS, 16 de novembro de 2023.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Data do ato: Cerro Largo-RS, 16 de novembro de 2023.
Data de publicação: 16 de novembro de 2023.

Bruno Munchen Wenzel
Diretor do Campus Cerro Largo