PORTARIA Nº 3/DIR LS/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 7/GDIR LS/UFFS/2018
O DIRETOR DE CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL-UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Nº 270/GR/UFFS/2010 resolve:
Art. 1º Estabelecer o limite máximo de 12 (doze) horas mensais para solicitação de dispensa para compensação de horas para tratar de interesses pessoais.
Art. 2º O Cronograma de compensação deverá ser apresentado juntamente com a solicitação de dispensa para a Chefia Imediata e arquivada com a folha ponto.
Art. 3º Solicitações superiores ao limite, deverão ser autorizadas pela Direção do Campus.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de maio de 2014.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2016.
Paulo Henrique Mayer
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul