PORTARIA Nº 12/DIR LS/UFFS/2022

Estabelece o horário especial de verão no Campus Laranjeiras do Sul.

 

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Ofício-Circular n° 5/2022 - GR;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o horário especial de verão que abrangerá o período de 02 a 28 de janeiro 2023.

Parágrafo único. Durante o período referido no caput, a Direção do Campus estabelece que todas as atividades desenvolvidas por técnicos administrativos são essenciais, e deverão ser mantidas com atendimento presencial todos os dias da semana.


Art. 2º O horário especial de verão terá seis horas diárias contínuas, realizado das 8:00h às 14:00h de segunda à sexta-feira, e será de adesão facultativa.
§ 1º. Nos setores em que haja servidor(es) que não queira(m) aderir ao horário especial de verão, a chefia deverá informar à direção do campus Laranjeiras do Sul, até o dia 29 de novembro de 2022, via ofício encaminhado no SIPAC, contendo a identificação do(s) servidor(es) que irão trabalhar as 8 horas/diárias e os respectivos os horários de atendimento do setor em jornada regular, a fim de providenciarmos a ampla divulgação.
§ 2º. Todos os setores deverão fixar nas respectivas portas o horário de atendimento, constando os nomes dos servidores que estarão atendendo durante o período, de forma presencial e em teletrabalho.

Art. 3º Os setores deverão manter o padrão de horário de expediente externo ressalvados os dias de matrículas e/ou outras atividades institucionais que necessitarem de expediente normal (oito horas diárias em dois turnos);

Art. 4º Tendo optado pelo horário especial de verão, os servidores técnicos administrativos em educação da UFFS, deverão formalizar o Plano de Compensação de horário de acordo com o Art. 2º, §3º, da Resolução nº 15/2016 - CONSUNI/CAPGP/UFFS.

Art. 5º A compensação e o controle de frequência, ou planos de trabalho para os participantes do Programa de Gestão, deverão ser cumpridos conforme a Resolução nº 37/2022 - CONSUNI/CAPGP/UFFS .

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência até o dia 28 de janeiro de 2023.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 17 de novembro de 2022.
Data de publicação: 17 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul