PORTARIA Nº 13/DIR LS/UFFS/2022

Estabelece as normas do recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores técnico-administrativos do Campus Laranjeiras do Sul.


O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria n° 2522/GR/UFFS/2022 alterada pela Portaria nº 2570/GR/UFFS/2022;

RESOLVE:

Art. 1° Facultar aos servidores Técnico-Administrativos a possibilidade de realizar o atendimento,preferencialmente, remoto para os dias 19 a 23 de dezembro de 2022. Excepcionalmente, em casos específicos, o atendimento presencial será realizado mediante agendamento.
Parágrafo único. É de responsabilidade das chefias, divulgar ao público, mediante fixação nas portas dos setores e envio à ASCOM, os horários de atendimento remoto e contato(s) para agendamento de atendimento presencial, durante o período supra-citado.

Art. 2º Os servidores técnico-administrativos poderão usufruir de recesso integral no período de 26 a 30 de dezembro de 2022, não sendo necessária a abertura dos setores para atendimento presencial.

Art. 3º Em razão de caso fortuito ou força maior que podem causar risco ao bem público, serão comunicados aos servidores responsáveis que tomarão medidas cabíveis.

Art. 4º Setores que necessitem de fiscalização da equipe terceirizada de limpeza e de infraestrutura, deverão manter a rotina de acompanhamento e de orientação dos serviços terceirizados, de forma a preservar a manutenção e conservação do Campus no período.

Art. 5º A carga horária referente ao usufruto de recesso deverá ser compensada.
I – para os servidores que não estão participando do programa de gestão: na forma da Resolução nº15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016.
II – para os servidores que estão participando do Programa de Gestão: conforme a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 ou na forma do §3º do art. 13 da Instrução Normativa Sgp/ME Nº 65, DE 30 DE JULHO DE 2020, através do cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas;

Art. 6º Situações excepcionais deverão ser resolvidas com a Chefia Imediata e Superior.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto no Ofício-Circular Nº 5 / 2022 - CLS de 22 de novembro de 2022.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 28 de novembro de 2022.
Data de publicação: 28 de novembro de 2022.

Martinho Machado Junior
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul