PORTARIA Nº 24/DIRPF/UFFS/2022
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, a desativação do serviço de protocolo da UFFS e a revogação da Portaria nº 1733/GR/UFFS/2021, conforme Portaria nº 2173/GR/UFFS/2022;
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR que o protocolo de documentos e processos oriundos dos discentes e da comunidade regional, quando entregues no Campus Passo Fundo, deverá ser realizado pelo setor interessado na documentação.
§1º Excepcionalmente, caso seja necessário, outro setor do Campus poderá realizar o atendimento ao estudante ou ao integrante da comunidade regional, situação em que realizará o protocolo da documentação e enviará ao setor interessado.
§2º A guarda da documentação física, quando existir, em quaisquer dos casos mencionados no caput e no §1º, deverá ser realizada pelo setor interessado.
Art. 2º A criação de documentos e processos, via sistemas de protocolo em utilização na UFFS, para os servidores docentes e técnico-administrativos continua ocorrendo diretamente pelos próprios servidores interessados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 27 de abril de 2022.
Data de publicação: 28 de abril de 2022.
Julio Cesar Stobbe
Diretor do Campus Passo Fundo