PORTARIA Nº 35/DIRPF/UFFS/2022

Estabelece o horário especial de verão 2023 no Campus Passo Fundo.

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018, a Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (ALTERADA) e o Ofício nº 5/2022-GR;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER que o horário especial de verão 2023 do Campus Passo Fundo, abrangendo o período de 2 a 28 de janeiro de 2023, terá expediente externo de seis horas contínuas, realizado das 8 horas às 14 horas, de segunda a sexta-feira.

Parágrafo único. Ressalva-se que nos dias de matrículas e/ou outras atividades institucionais que necessitarem, os servidores envolvidos nas respectivas demandas deverão realizar expediente normal (oito horas diárias em dois turnos).

 

Art. 2º A adesão ao horário especial de verão é facultativa.

Parágrafo único. Aos servidores que optarem pelo horário especial de verão é imprescindível a formalização do Plano de Compensação de horário previsto na Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, seguindo as orientações da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças/DAP/PROGESP.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 28 de novembro de 2022.
Data de publicação: 28 de novembro de 2022.

Amauri Braga Simonetti
Diretor pro tempore do Campus Passo Fundo