PORTARIA Nº 42/DIR PF/UFFS/2023
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Disciplinar Discente, Artigos 24 e 26 (aprovado pela Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019), e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR, no âmbito do Campus Passo Fundo, Processo Administrativo Disciplinar Discente de rito sumário para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.012289/2023-11.
Art. 2º Cabe à Direção do Campus apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 02 de maio de 2023.
Data de publicação: 02 de maio de 2023.
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo