PORTARIA Nº 60/DIR PF/UFFS/2024
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art.1º DESIGNAR o servidor RAFAEL KREMER, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2091307, para exercer o encargo de Coordenador da Área de Anatomia Humana do Campus Passo Fundo.
Art. 2º Incumbir ao coordenador as seguintes atribuições:
I - propor à Direção do Campus o estabelecimento de acordos de cooperação com cemitérios, universidades, hospitais e institutos médicos legais, com vistas à aquisição de material ósseo e humano para ensino, pesquisa e extensão;
II - elaborar proposta de normativa para doação de cadáveres e, após aprovada, promover sua divulgação;
III - fiscalizar o cumprimento das exigências da Lei 8.501, de 30 de novembro de 1992, que regulamenta e disciplina a destinação de cadáveres não reclamados junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa;
IV - salvaguardar informações e documentos legais dos cadáveres destinados a UFFS, como o termo de doação, os dados relativos às características gerais do corpo, a identificação do cadáver e fotos do corpo, a ficha datiloscópica, o resultado da necropsia, se efetuada, e outros dados e documentos julgados pertinentes;
V - implantar conduta de identificação dos cadáveres e suas partes com os registros de informações e documentos legais relacionados ao mesmo;
VI - promover, em diálogo com a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus, a adequação do Laboratório de Anatomia Humana às exigências da vigilância sanitária, e supervisionar o cumprimento das leis e normas que regem as atividades práticas em ambientes laboratoriais quanto à higiene, biossegurança e descarte de resíduos;
VII - implementar normas internas de organização e funcionamento do Laboratório de Anatomia Humana, que zelem pela conduta ética e respeitosa dos alunos, técnicos e professores ao utilizarem os cadáveres, de modo a inibir práticas de vilipêndio a cadáveres;
VIII - coordenar e organizar, conjuntamente com a equipe de técnicos da área, as atividades técnicas e administrativas do Laboratório de Anatomia Humana para promover o ensino, a pesquisa e a extensão;
IX - promover, juntamente aos técnicos de anatomia e professores, o monitoramento das atividades existentes no laboratório de anatomia (como descarte de restos cadavéricos, adequação das concentrações e substâncias que preservam as peças anatômicas, esterilização e distribuição do material biológico);
X - estabelecer, em diálogo com as Coordenações Acadêmica e Adjunta de Laboratórios, as rotinas, escalas de serviço e de férias que visem o adequado funcionamento e organização do laboratório, com vistas à correta manutenção da coleção de cadáveres e peças anatômicas (naturais e sintéticas);
XI - propor e conduzir reuniões com os técnicos e professores da Área de Anatomia Humana;
XII - captar dos professores da Área de Anatomia Humana as demandas para a realização das suas atividades acadêmicas e encaminhá-las, a fim de melhor atender as necessidades e especificidades dos componentes curriculares, bem como dos projetos de pesquisa e extensão.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6/DIR PF/UFFS/2018.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 28 de março de 2024.
Data de publicação: 28 de março de 2024.
Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo