PORTARIA Nº 65/DIR PF/UFFS/2024

Estabelece critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo.

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que aprova as normas protocolares para a solenidade de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, e a competência delegada através da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER critérios para aprovação das solicitações de antecipação de colação de grau do Curso de Medicina da UFFS - Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º O estudante tem garantido direito de colar grau quando cumpridos os requisitos especificados no Regulamento da Graduação da UFFS, tornando-se formando.

 

Art. 3º O formando pode solicitar a antecipação de colação de grau a que faz jus quando, por razões documentadas, necessitar da expedição do certificado de conclusão do curso antes da data da solenidade pública do seu curso.

 

Art. 4º A antecipação de colação de grau será autorizada pela Direção do Campus Passo Fundo quando for exigido do demandante, sob pena de eliminação, documento que comprove a sua colação de grau, nos seguintes casos:

I - nomeação em concurso público;

II - aprovação em programa de pós-graduação stricto sensu;

III - aprovação em programa de residência médica;

IV - interesse em participar de edital do Programa Mais Médicos para o Brasil cuja data final de inscrição seja incompatível com a data da solenidade pública do seu curso.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Data do ato: Passo Fundo-RS, 21 de junho de 2024.
Data de publicação: 21 de junho de 2024.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo