PORTARIA Nº 1/DIRRE/UFFS/2020 (ALTERADA)
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Constituir a Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Realeza.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
Alínea |
Nome |
SIAPE |
Vínculo |
a |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
b |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Docente |
c |
Felipe Beijamini |
2355744 |
Docente |
d |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Docente |
e |
Jucieli Weber |
1823816 |
Docente |
f |
Adriano Favero |
1719102 |
Técnico-administrativo |
g |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativa |
h |
Edson Antonio Santolin |
1880079 |
Técnico-administrativo |
i |
Jaqueline Laurindo |
2068954 |
Técnico-administrativa |
j |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo |
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Alínea |
Nome |
SIAPE |
Vínculo |
a |
Marcos Antônio Beal |
1767581 |
Docente |
b |
Ademir Roberto Freddo |
1373639 |
Docente |
c |
Bárbara Grace Tobaldini de Lima |
2154589 |
Docente |
d |
Felipe Beijamini |
2355744 |
Docente |
e |
Iucif Abrão Nascif Júnior |
2116383 |
Docente |
f |
Jucieli Weber |
1823816 |
Docente |
g |
Adriano Favero |
1719102 |
Técnico-administrativo |
h |
Ariel Tavares |
1942570 |
Técnico-administrativa |
i |
Caroline Restan Miranda Ferreira |
2997171 |
Técnico-administrativa |
j |
Edinéia Paula Sartori Schmitz |
1894471 |
Técnico-administrativa |
k |
Edson Antonio Santolin |
1880079 |
Técnico-administrativo |
l |
Jaqueline Laurindo |
2068954 |
Técnico-administrativa |
m |
Rosalve de Souza |
2039758 |
Técnico-administrativo |
(Redação dada pela Portaria nº 2/DIR-RE/UFFS/2020)
Art. 3º A Comissão Local de Monitoramento das Implicações do COVID-19 terá as seguintes atribuições:
I - Criar e divulgar um Plano Geral de Orientações para a comunidade universitária do Campus Realeza;
II - Divulgar, orientar e implementar medidas básicas de higiene e prevenção no Campus Realeza;
III - Acompanhar as ações e orientações da Vigilância Epidemiológica de seu município e região;
IV - Acompanhar casos suspeitos no Campus Realeza;
V - Relatar à Direção do Campus suas ações, em especial as situações emergenciais, para providências.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 18 de março de 2020.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Diretor do Campus Realeza em exercício
Data do ato: Realeza-PR, 18 de março de 2020.
Data de publicação: 31 de março de 2020.
Ademir Roberto Freddo
Diretor do Campus Realeza