PORTARIA Nº 1/GR/UFFS/2009

ESTABELECE NORMAS PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.

O Reitor pro tempore da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de contratar docentes que atuarão nos cinco campi da UFFS a partir de 2010, resolve:
Estabelecer as seguintes normas para ingresso na carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
CAPÍTULO I
DA ABERTURA E DA INSCRIÇÃO
 
Art. 1º  A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) abrirá inscrições para Concurso Público na Carreira do Magistério Superior com o apoio da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sua universidade tutora.
 
Art. 2º  O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas (DDPP) da Universidade Federal de Santa Catarina promoverá a realização dos concursos com o apoio da COPERVE (Comissão Permanente do Vestibular), obedecidos os trâmites regulares do processo de solicitação de abertura de concurso público para a carreira de Magistério Superior.
§ 1º  O processo de solicitação de abertura de Concurso Público será encaminhado à diretora do DDPP pelo reitor pro tempore da UFFS, nele constando:
a) o campo de conhecimento em que se realizará o concurso;
b) a classe da carreira do magistério;
c) o número de vagas em cada campus;
d) o regime de trabalho.
§ 2º  O reitor pro tempore nomeará uma Comissão de Apoio Técnico- Acadêmico, composta por 5 (cinco) docentes universitários, para auxiliar na realização dos concursos. Tal comissão se reunirá com a maioria simples de seus membros, extinguindo-se após o encerramento dos prazos recursais referentes aos concursos realizados em 2009 e 2010.
 
Art. 3º  Em 2009 e 2010 todos os concursos para provimento das vagas serão feitos inicialmente para a classe de professor Assistente, estando aptos à inscrição os portadores de título de Mestre ou de título superior a ele (Doutor ou Livre-Docente).
§ 1º  Não sendo preenchidas todas as vagas disponíveis segundo o edital, poderá haver a reabertura do concurso, inclusive para a categoria de professor Auxiliar, estando aptos à inscrição, nesta eventualidade, os portadores de diploma de Graduação em curso de Nível Superior. Poderá ainda o Reitor pro tempore optar por preencher tais vagas por redistribuição, caso existam solicitações de docentes de outras instituições federais de ensino neste sentido, ou com professores visitantes.
§ 2º  Serão considerados os títulos obtidos em Cursos credenciados pelo Ministério da Educação ou validados por universidades credenciadas pelo MEC, quando obtidos no exterior.
 
Art. 4º  O Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da UFSC divulgará Edital de Abertura do Concurso no Diário Oficial da União e em seus sítio eletrônico. A UFFS e a COPERVE/UFSC também deverão divulgar Edital de abertura do Concurso em seus sítios eletrônicos. O referido Edital deverá conter:
a) a área de conhecimento do concurso;
b) os títulos, documentos e requisitos exigidos para inscrição;
c) o local, a data de abertura e o prazo de encerramento das inscrições.
 
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO EXAMINADORA
 
Art. 5º  A Comissão Examinadora dos concursos para provimento de empregos na carreira do magistério será indicada pelo reitor pro tempore e será composta de 03 (três) professores titulares e de um ou mais professores suplentes de reconhecida qualificação nas áreas de conhecimento compreendidas nos concursos e de titulação acadêmica igual ou superior à do emprego a ser provido, um dos quais na qualidade de presidente, conforme Designação específica do reitor pro tempore.
Parágrafo único. respeitado o disposto no caput deste artigo, poderão integrar a Comissão Examinadora professores da Universidade Federal de Santa Catarina e de quaisquer outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.
 
Art. 6º  O DDPP da UFSC publicará Edital na imprensa local, no órgão oficial da universidade e no sítio eletrônico da COPERVE/UFSC divulgando o cronograma da realização do concurso, bem como a constituição da Comissão Examinadora, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do concurso. A UFFS divulgará o mesmo edital em seu sítio eletrônico, também com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do início do concurso.
§ 1º  Qualquer impugnação relativa à constituição da Comissão Examinadora só será admitida no prazo de 8 (oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à publicação do referido Edital, e será dirigida ao Reitor pro tempore da UFFS que poderá, a seu juízo, solicitar a manifestação da Comissão que auxiliará na realização do concurso.
§ 2º  O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora por parentesco, incluindo o de afinidade, existência prévia ou vigente de casamento ou concubinato, entre membros da Comissão Examinadora e quaisquer candidatos.
§ 3º  O candidato também poderá solicitar impugnação justificada de membros da Comissão Examinadora por inimizade comprovada, notória e/ou comprovada divergência de posicionamentos relacionados com o campo de conhecimento do concurso, entre ele e quaisquer membros da Comissão Examinadora.
§ 4º  A solicitação de impugnação deverá ser protocolada na COPERVE/UFSC no prazo mencionado no § 1º do presente artigo.
§ 5º  Os membros da Comissão Examinadora que se enquadrarem nos parágrafos 2º e 3º do presente artigo deverão se abster de participar do concurso, solicitando ao Reitor pro tempore da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) a sua exclusão da Comissão. O Reitor procederá então à substituição dos membros declinantes.
§ 6º  Na eventualidade de afinidade comprovada, como orientação de dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado e/ou colaboração científica entre membros da Comissão Examinadora e quaisquer candidatos, um dos membros suplentes será chamado para substituir o docente em questão nas provas didática, de títulos e prática, se houver.
§ 7º  Na eventualidade de algum membro titular da Comissão Examinadora precisar se ausentar, será chamado para substituí-lo o membro suplente que estiver disponível.
§ 8º  A Comissão Examinadora se tornará definitiva após a apreciação das solicitações de impugnação, e substituições de membros da Comissão, se houver.
§ 9º  A Comissão Examinadora definitiva deverá ser divulgada no DDPP/UFSC e nos sítios eletrônicos da COPERVE/UFSC e da UFFS até 05 (cinco) dias antes do início das provas do concurso.
 
Art. 7º  O reitor pro tempore da UFFS solicitará ao diretor do DDPP da UFSC que designe um servidor para secretariar a Comissão Examinadora, bem como outros que forem necessários para a realização das provas.
 
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS
 
Art. 8º  Os concursos serão de títulos e provas sendo que estas constarão do seguinte:
a) Prova Escrita de Conhecimentos (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos.
§ 1º  Quando necessário, a critério da Comissão Examinadora, haverá também uma Prova Prática, cujo prazo e condições serão por ela estabelecidos.
§ 2º  De cada etapa do Concurso, com exceção da Prova Escrita de Conhecimentos, será lavrada uma ata, assinada pelos componentes da Comissão Examinadora, podendo a ata geral ser assinada, também, pelos candidatos participantes do Concurso que estiverem presentes na sessão final de abertura dos envelopes lacrados, contendo as notas, quando serão também calculados os resultados e estabelecida a classificação dos candidatos.
§ 3º  Para as provas de Conhecimentos, de Didática e prova Prática, quando houver, será organizado um programa de 10 (dez) a 20 (vinte) tópicos, selecionados no campo de conhecimento do concurso, que será encaminhado pelo reitor pro tempore da UFFS ao DDPP da UFSC, e à COPERVE/UFSC juntamente com a solicitação de abertura do Concurso.
 
Art. 9º  A Prova Escrita de Conhecimentos, primeira prova do Concurso, terá a duração de 4 (quatro) horas, será elaborada pela Comissão Examinadora e constará de duas partes: uma parte objetiva, contendo 20 (vinte) questões sobre tópicos do programa do Concurso, valendo 75% (setenta e cinco por cento) da prova, e uma questão discursiva, valendo 25% (vinte e cinco por cento) da prova, que versará sobre o papel da extensão da área de conhecimento do concurso na inserção sócio- cultural da UFFS.
§ 1º  As vinte questões objetivas deverão oferecer, cada uma, 05 (cinco) alternativas (de " A" a "E"), das quais apenas uma será correta. A nota nesta prova irá de 0 (zero) a 10 (dez), valendo, pois, cada questão, 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.
§ 2º  O candidato que não acertar pelo menos 12 (doze) questões objetivas estará automaticamente excluído do concurso, não sendo sequer corrigida sua questão discursiva.
§ 3º  O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio do Caderno de Prova. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato ensejará a não correção da sua prova e a sua eliminação do concurso.
§ 4º  A questão discursiva será avaliada pelos três membros da Comissão Examinadora, os quais atribuirão uma nota individual, de 0 (zero) a 10 (dez), cabendo à COPERVE/UFSC calcular a média aritmética obtida por cada candidato, arredondando para cima a segunda casa depois da vírgula se a terceira for igual ou superior a 5 (cinco). Deverá também efetuar o cálculo da média geral nesta prova, tendo em vista a ponderação estabelecida no caput deste artigo, até a segunda casa depois da vírgula, com o mesmo critério de arredondamento adotado anteriormente.
§ 5º  Será aprovado o candidato que, além de acertar pelo menos 12 (doze) questões objetivas, obtiver média mínima 7 (sete) no total da prova.
§ 6º  O candidato que não for aprovado nesta prova não poderá prosseguir no concurso.
§ 7º  A COPERVE divulgará, em seu sítio eletrônico, na noite do mesmo dia da aplicação da Prova Escrita de Conhecimentos, as questões objetivas e o seu gabarito. Caberá recurso exclusivamente quanto ao gabarito das questões objetivas, o qual deverá ser interposto à COPERVE/UFSC pelos candidatos, até as 18:00 horas do dia seguinte à divulgação dos gabaritos, sendo irrecorrível a decisão. O recurso poderá ser impetrado diretamente na COPERVE/UFSC ou via fax (48-3721-9952).
§ 8º  Se houver alteração de gabarito ou anulação de questões em decorrência dos recursos, as provas serão processadas de acordo com o gabarito definitivo.
§ 9º  A COPERVE/UFSC divulgará em seu sítio eletrônico os resultados desta primeira prova. Oportunamente ela também divulgará a data, o local e o horário do sorteio do ponto da prova didática e entrega simultânea do currículo e seus documentos comprobatórios.
 
Art. 10  A Comissão Examinadora procederá à avaliação dos Títulos apresentados pelos candidatos, cuja valoração consta da tabela anexa.
§ 1º  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º  A nota atribuída a esta etapa do concurso será uma nota única, de três membros da Comissão Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração mencionada no caput deste artigo.
§ 3º  No concurso para professor Assistente a nota mínima de aprovação será atribuída ao candidato que detiver em títulos pelo menos 40 (quarenta) pontos. A 40 (quarenta) pontos será atribuída a nota mínima de aprovação, 7 (sete). A partir daí serão calculadas as notas utilizando-se a regra de três. Caso haja muitos candidatos e/ou grande disparidade entre os títulos apresentados, de tal forma que fique inviabilizada a adoção pura e simples da regra de três, o procedimento será o seguinte: ao detentor do maior número de pontos será atribuída nota 10 (dez); à diferença entre o maior número de pontos e a pontuação mínima (quarenta) serão atribuídos 3 (três) pontos, referentes a 10 - 7 (dez menos sete); a partir do valor encontrado, utilizar-se-á então a regra de três. Por exemplo: o número de pontos obtido pelo candidato com o maior número é 120 (cento e vinte); 120 - 40 = 80. Aos 80 pontos a mais do que os 40 mínimos serão atribuídos 3 (três) pontos, utilizando- se agora a regra de três. Assim, se um dos candidatos obtiver 99 pontos, o cálculo será o seguinte: 99 - 40 = 59; se 80 corresponde a 3 (três), então 59 corresponderá a 2,21 (dois vírgula vinte e um); este candidato ficará então com a seguinte nota: 7 + 2,21 = 9,21.
§ 4º  No concurso para professor Auxiliar a nota mínima de aprovação será atribuída ao candidato que detiver em títulos pelo menos 15 (quinze) pontos, procedendo a Comissão Examinadora da mesma forma estabelecida no art. 11 da presente Resolução, com as adaptações necessárias.
§ 5º  A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Comissão Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda do presidente da Comissão.
 
Art. 11  A prova Didática (aula) será pública, com duração de 50 (cinquenta) minutos, sobre o tema sorteado do programa pelo candidato, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova de cada candidato, sendo o mesmo chamado para sorteio de acordo com o seu número de inscrição no concurso. O ponto sorteado pelo candidato deverá retornar ao conjunto dos pontos, para que todos os candidatos tenham chances iguais.
§ 1º  A prova didática não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
§ 2º  Embora a prova seja pública, os assistentes não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, apenas simulando-a se o desejarem.
§ 3º  A Comissão Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato. Deverá, no entanto, avisá-lo sobre o tempo de que ainda dispõe, quando faltarem 10 (dez) minutos para o término da aula.
§ 4º  Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.
§ 5º  Cada examinador dará à prova, segundo o merecimento que lhe atribuir, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), consignando-a em cédula assinada pelo presidente da Comissão e por ele, e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda do presidente da Comissão até a sessão final de julgamento.
 
CAPÍTULO IV
DO JULGAMENTO, CONCLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO
 
Art. 12  Terminadas as provas e os exames dos títulos, em dia e hora divulgados no sítio www.uffs.ufsc.br a Comissão Examinadora procederá publicamente à apuração das médias para habilitação e classificação dos candidatos.
§ 1º  Para habilitação será necessário que o candidato obtenha média igual ou superior a 7 (sete) em cada uma das provas do Concurso.
§ 2º  Para obtenção da média nas provas Didática e Prática, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas de todos os avaliadores. Os candidatos que não obtiverem no mínimo 7 (sete) da maioria da Comissão Examinadora serão automaticamente eliminados do Concurso.
§ 3º  Para a classificação geral, a Comissão Examinadora calculará a média aritmética das médias obtidas pelos candidatos aprovados em cada uma das etapas do concurso: Prova Escrita de Conhecimentos, prova de Títulos, prova Didática e prova Prática, quando houver. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média geral mínima 7 (sete). Os candidatos serão relacionados em ordem decrescente das médias obtidas.
 
Art. 13  No caso de empate, será indicado o candidato mais idoso, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 . Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato com maior número de anos de experiência no magistério superior. Permanecendo o empate, será indicado o candidato com maior nota na prova Didática. Se ainda persistir o empate, será indicado o candidato com maior nota na prova de Conhecimentos e, por último, o candidato mais idoso, com menos de 60 (sessenta) anos.
 
Art. 14  Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos habilitados mas não classificados na mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos.
Parágrafo único. - O concursado lotado em um determinado campus poderá ser chamado, ocasionalmente, a trabalhar em outro campus, por tempo determinado, se a administração da Universidade assim solicitar. Tal fato poderá ocorrer com maior frequência nos campi de Chapecó e Erechim, e Laranjeiras do Sul e Realeza, dada a sua proximidade. Nesses casos, as despesas de locomoção e hospedagem correrão por conta da UFFS.
 
Art. 15  Ultimado o julgamento do concurso, a Comissão Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, entre outros elementos, as notas de cada examinador na prova Didática e na prova Prática, quando houver, a média obtida pelo candidato nas duas provas mencionadas, na prova escrita de Conhecimentos e em Títulos, a média geral de cada candidato e a relação dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de classificação, em cada campus. Tal relatório deverá ser encaminhado ao reitor pro tempore da UFFS, acompanhado das atas das diversas etapas do concurso.
 
Art. 16  A Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico, mencionada no art. 2º desta Resolução, deverá homologar o Relatório da Comissão Examinadora por maioria de seus membros. Isto feito, o reitor pro tempore da UFFS homologará o parecer da Comissão e fará publicar os resultados no sítio www.uffs.ufsc.br, deles dando ciência ao DDPP da UFSC.
 
Art. 17  Dos resultados publicados, conforme o artigo anterior, caberá recurso à Comissão de Apoio Técnico-Acadêmico, no prazo de 03 (três) dias úteis (excluído o sábado) a contar do momento da publicação dos resultados no sítio eletrônico do concurso.
§ 1º  O recurso deverá ser protocolado em horário comercial, na sede da COPERVE/UFSC ou através do fax nº (48) 3721-9952.
§ 2º  Não será aceito recurso por correio eletrônico, ou recurso fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º  Recursos cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora serão preliminarmente indeferidos.
§ 4º  Será aceito recurso entregue por terceiro, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato.
§ 5º  Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
§ 6º  Será divulgado até o sexto dia útil (excluído o sábado), a contar da data do protocolo do recurso, o resultado do julgamento do recurso que não exercerá efeito suspensivo do processo de concurso público.
 
Art. 18  Após a homologação final dos resultados pela Comissão de Apoio Técnico- Acadêmico e pelo reitor pro tempore, este encaminhará ao DDPP/UFSC o relatório final do concurso, solicitando a imediata publicação dos resultados no Diário Oficial da União e a sua colocação no sítio www.uffs.ufsc.br.
 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 19  O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União, observada a ordem de classificação dos aprovados.
 
Art. 20  O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois), a contar da data da sua homologação pelo reitor pro tempore da UFFS, tendo o candidato classificado, quando chamado a ocupar o emprego a que se habilitou em concurso, o prazo de 30 (trinta) dias para assumir o exercício.
Parágrafo único. - A habilitação do candidato no Concurso não lhe assegura o aproveitamento automático na classe de Professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da legislação federal pertinente, principalmente o Decreto No. 6.944, de 21 de agosto de 2009 , e seu ANEXO II e à necessidade de ocupação da vaga no campus escolhido pelo candidato habilitado.
 
Art. 21  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio Técnico- Acadêmico.
 
Art. 22  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 

Data do ato: Florianópolis-SC, 21 de setembro de 2009.
Data de publicação: 18 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 1/GR/UFFS/2009