PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2010

HOMOLOGA PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2009 PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS OCIOSAS REFERENTES AO ANO LETIVO DE 2010 ATRAVÉS DO SISTEMA DE RE-OPÇÃO DE CURSO

O Reitor da UFFS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 3º e subsequentes da PORTARIA Nº 34/GR/UFFS/2010, considerando:
a) A existência de 208 vagas não ocupadas pelos candidatos ao Processo Seletivo relativo ao EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2009, para ingresso no ano letivo de 2010;
b) O interesse público, a conveniência, a oportunidade e a economicidade.
RESOLVE:
 
Art. 1º  Abrir o processo de preenchimento das vagas ociosas referentes ao ano letivo de 2010 através do sistema de re-opção de curso, aos candidatos inscritos no Processo Seletivo do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2009.Serão considerados aptos os candidatos que tenham sido aprovados e não classificados (matriculados) no referido Processo Seletivo.
§ 1º  Os cursos com possibilidades de re-opção são os seguintes:
Código Curso
Nome do Curso
Campus
Total Vagas
1700
Licenciatura em Filosofia - Diurno
Chapecó
24
1701
Licenciatura em Filosofia - Noturno
Chapecó
14
1710
Licenciatura em Geografia - Diurno
Chapecó
34
1711
Licenciatura em Geografia - Noturno
Chapecó
06
1720
Licenciatura em História - Diurno
Chapecó
30
1730
Licenciatura em Pedagogia - Diurno
Chapecó
19
1740
Licenciatura em Sociologia - Diurno
Chapecó
37
1741
Licenciatura em Sociologia - Noturno
Chapecó
13
1800
Licenciatura em Português e Espanhol - Diurno
Chapecó
14
2540
Licenciatura em Educação do Campo - Diurno
Laranjeiras do Sul
04
5702
Licenciatura em Filosofia - Noturno
Erechim
13
 
 
TOTAL
208
 
Art. 2º  Para realizar a re-opção o candidato deverá acessar o site www.uffs.edu.br no período de 19 a 22 de abril de 2010, preencher o formulário eletrônico de re-opção e enviá-lo, via internet, para a COPERVE/UFSC.
§ 1º  Cada candidato poderá optar por um único curso dentre os relacionados no artigo 1º.
 
Art. 3º  Os candidatos à re-opção serão classificados de acordo com o previsto no EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2009.
 
Art. 4º  A relação dos candidatos classificados neste processo de re-opção será divulgada no dia 26 de abril de 2010 no site www.uffs.edu.br.
 
Art. 5º  Os candidatos classificados deverão efetuar matrícula nos dias 27 e 28 de abril de 2010, no Campus Sede do curso na UFFS, no período das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas.
§ 1º  Para efetuar matrícula, o candidato classificado deverá observar as normas e a documentação constantes da PORTARIA Nº 34/GR/UFFS/2010.
§ 2º  O candidato classificado que não efetuar matrícula na data especificada será substituído pelo candidato subseqüente na lista de espera.
 
Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2010.
Data de publicação: 07 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor PRO TEMPORE da UFFS

Documento Histórico

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