PORTARIA Nº 99/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)
Revogada por:
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO DE DOCENTES
O Reitor Pro tempore da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de regulamentar as progressões por titulação e a concessão dos respectivos percentuais de gratificação por titulação aos integrantes da Carreira do Magistério de Nível Superior da UFFS, resolve:
Art. 1º O docente interessado em solicitar progressão por titulação, bem como a concessão do respectivo percentual de gratificação por titulação, apresentará requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas acompanhado de cópia autenticada do título de Doutor ou Livre Docente.
§ 1º O modelo de requerimento será fornecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º A Diretoria de Gestão de Pessoas analisa e expede parecer para deliberação do Reitor, que baixará o ato competente para registro, publicação e pagamento.
Art. 3º Os benefícios da progressão e da concessão do percentual de gratificação por titulação vigorarão a partir da data de efetivo exercício na UFFS quando o título for anterior à mesma ou na data de obtenção do título, quando for posterior.
§ 1º O interessado tem o prazo de até 60 dias a partir da publicação deste para encaminhar o requerimento e documentação comprobatória, garantido desta forma, os benefícios previstos nas Leis, com retroatividade à data do efetivo exercício na UFFS ou da obtenção do título, quando for o caso.
§ 2º Expirado o prazo previsto no caput deste artigo, os pedidos de progressão, bem como de concessão do percentual respectivo da titulação, terão efeito a partir da data do recebimento do requerimento do interessado pelo Protocolo Geral da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2010.
Data de publicação: 10 de novembro de 2016.
Dilvo Ristoff
Reitor PRO TEMPORE