PORTARIA Nº 405/GR/UFFS/2010

CRIA PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, e suas alterações e o DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009, resolve:
 
Art. 1º  Criar, instalar e designar, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, a Perícia Oficial em Saúde.
 
Art. 2º  De acordo com o DECRETO Nº 7.003, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009, a Perícia Oficial em Saúde compreende duas modalidades:
I -  Junta Oficial em Saúde: perícia oficial realizada por grupo de três médicos ou de três cirurgiões-dentistas; e
II -  Perícia Oficial Singular em Saúde: perícia oficial realizada por apenas um médico ou um cirurgião-dentista.
 
Art. 3º  A Perícia Oficial em Saúde, por este ato criada, fica instalada no âmbito do Setor de Qualidade de Vida no Trabalho, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 4º  A Perícia Oficial em Saúde da UFFS será integrada pelos seguintes servidores, ocupantes do cargo de Médico:
I - CARLOS HUMBERTO MAYER CARLOTTO, matrícula SIAPE nº 1764293;
II - HEITOR SEBASTIANY REISDORFER DEWES, matrícula SIAPE nº 1536420; e
III - MARCIO AUGUSTO MUSSE, matrícula SIAPE nº 1816422.
 
Art. 5º  A Perícia Oficial em Saúde da UFFS poderá convidar peritos de outros Órgãos da Administração Pública Federal e/ou de outras especialidades que sejam necessárias para que a finalidade dos processos seja cumprida na íntegra.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de outubro de 2010.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 405/GR/UFFS/2010