PORTARIA Nº 464/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPG/UFFS/2012 (ALTERADA, REVOGADA)

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO INSTITUCIONAL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e visando apoiar a inserção da UFFS e de seus pesquisadores em associações científicas nacionais e estrangeiras, redes, fóruns, eventos e publicações qualificadas, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio institucional na forma de pagamento de taxas de inscrição a docentes da UFFS que tenham seus trabalhos aprovados em eventos científicos qualificados.
 
Art. 2º  O pagamento de taxas de inscrição em eventos científicos qualificados no âmbito dos quais os pesquisadores tiverem os seus trabalhos aprovados se dará mediante reembolso, a ser feito após a apresentação do(s) trabalho(s).
 
Art. 3º  O reembolso será feito mediante o preenchimento de formulário específico, disponibilizado no sitio da UFFS, o qual deve ser protocolizado em até 15 (quinze) dias úteis após o retorno do evento, junto à Pró-Reitoria da Pesquisa e Pós-Graduação, acompanhado de nota ou recibo do pagamento efetuado pelo pesquisador.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano exercício em curso.
 
Art. 4º  As solicitações de reembolso dos pesquisadores dos campi da UFFS fora de sede devem ser protocolizadas junto às Coordenações Acadêmicas, que após declaração de ciência, enviarão à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 
Art. 5º  A solicitação de reembolso será analisada de acordo com os seguintes critérios:
I -  disponibilidade orçamentária da UFFS para tal fim;
II -  pagamento de até 01 (uma) taxa de inscrição em evento a cada pesquisador no decurso do ano calendário, ficando facultado o pagamento de até 02 (duas) taxas aos docentes que integram os grupos de trabalho da pós-graduação stricto sensu da UFFS;
III -  qualificação do evento, devendo o mesmo estar, no mínimo, em sua terceira edição e ser promovido por Universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento;
IV -  cópia do certificado de apresentação do(s) trabalho(s);
V -  não possuir pendências junto à PROPEPG, em relação a outros processos de solicitação de auxílio.
 
Art. 6º  A solicitação será analisada por uma comissão a ser designada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Mediante aprovação, a solicitação será remetida aos trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2011.
Data de publicação: 20 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS