PORTARIA Nº 465/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)
Revogada por:
PORTARIA Nº 290/GR/UFFS/2019 (REVOGADA)
ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE TAXAS DE FILIAÇÃO INSTITUCIONAL DA UFFS JUNTO A ASSOCIAÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e visando apoiar a inserção da UFFS em associações nacionais e estrangeiras de interesse institucional, resolve:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o pagamento de taxas de filiação institucional da UFFS junto a associações nacionais e estrangeiras consideradas importantes para a inserção da universidade nos diversos espaços institucionais.
Art. 2º As solicitações de filiação institucional e pagamento das taxas correspondentes, assim como das anuidades, devem ser apresentadas, por meio de ofício, junto ao Gabinete do Reitor, para análise e aprovação.
Art. 3º O ofício de solicitação deve vir instruído de todas as informações referentes à instituição objeto de filiação, assim como de uma detalhada justificativa.
Art. 4º As solicitações serão analisadas pelo Reitor da UFFS, de acordo com a necessidade e a relevância da filiação institucional solicitada, considerando-se os interesses da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2011.
Data de publicação: 18 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS