PORTARIA Nº 585/GR/UFFS/2011
CRIA DIVISÃO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CRIAR a Divisão de Execução e Fiscalização de Obras, da Secretaria Especial de Obras, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Atribuir ao Chefe da Divisão de Execução e Fiscalização de Obras a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de agosto de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS