PORTARIA Nº 668/GR/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 481/GR/UFFS/2012

CRIA COORDENAÇÃO GERAL DE LABORATÓRIOS | CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CRIAR a Divisão de Laboratórios, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Atribuir ao Coordenador Geral de Laboratórios a função gratificada, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta universidade.

Parágrafo único: são atribuições do Coordenador Geral de Laboratórios:

I - Supervisionar o planejamento e operação dos laboratórios da UFFS, bem como sua manutenção e planos de segurança;

II - Avaliar os pedidos relativos à manutenção, aquisição de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, zelando pelos procedimentos de segurança e avaliando a viabilidade técnica dos procedimentos de instalação;

III - Participar da avaliação e planejamento de novos laboratórios;

IV - Interagir com os setores de Logística Funcional e de Compras para a consecução dos procedimentos de descrição, licitação, compras e alocação dos materiais e equipamentos;

V - A função de Coordenador Geral de Laboratórios inclui as atribuições de Coordenador Adjunto de Laboratórios no Campus de Chapecó.

Art. 3º Atribuir aos Coordenadores Adjuntos de Laboratórios a função gratificada FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta universidade.

Parágrafo único: são atribuições dos Coordenadores Adjuntos de Laboratório:

I - Supervisionar a operação dos laboratórios da UFFS em cada campus ;

II - Avaliar em primeira instância a viabilidade e adequação dos pedidos de compra de equipamentos e materiais para os laboratórios, encaminhando os pedidos para a Coordenação Geral de Laboratórios da UFFS;

III - Zelar pelos procedimentos de segurança e procedimentos de instalação;

IV - Participar da avaliação e planejamento de novos laboratórios;

V - Interagir com a Coordenação Geral de Laboratórios para Viabilizar os procedimentos acima descritos, bem como o encaminhamento de aquisição e instalação de equipamentos e materiais utilizados nos laboratórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2011.
Data de publicação: 21 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS