PORTARIA Nº 811/GR/UFFS/2011

INSTITUI JORNADA ESPECIAL DE VERÃO DE CARÁTER FACULTATIVO AOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia, entre outros, bem como o interesse de compatibilizar o horário com os demais órgãos públicos municipais, estaduais e federais que adotam o horário especial de verão, resolve:
 
Art. 1º  ESTABELECER a jornada de trabalho especial de verão, de caráter facultativo e mediante compensação, dos servidores técnico-administrativos desta universidade, no período de 03 de janeiro de 2012 a 10 de fevereiro de 2012, em turno único de 06 (seis) horas, no horário das 7h30 às 13h30.
§ 1º  A compensação do referido horário deverá ser efetuada até 31 de maio de 2012, atendendo as necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.
§ 2º  Até o dia 03/01/2011 o servidor interessado em praticar o horário de verão deverá assinar, com sua chefia, o plano de compensação das horas.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 811/GR/UFFS/2011