PORTARIA Nº 822/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 12/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002258/2011-64, designada por meio da Portaria nº 696/GR/UFFS/2011, de 13 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 13 de dezembro de 2011, com base no Artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício