PORTARIA Nº 824/GR/UFFS/2011 (RETIFICADA)
PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 698/GR/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 06/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002281/2011-59, designada por meio da PORTARIA Nº 697/GR/UFFS/2011, de 13 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 13 de dezembro de 2011, com base no Artigo 152 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA Nº 824/GR/UFFS/2011, de 20 de dezembro de 2011,
Onde se lê:
“ O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 06/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002281/2011-59, designada por meio da PORTARIA Nº 697/GR/UFFS/2011, de 13 de outubro de 2011.”
Leia-se:
“ O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o ofício nº 06/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.002281/2011-59, designada por meio da PORTARIA Nº 698/GR/UFFS/2011, de 13 de outubro de 2011.”
Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2012.
Prof. Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 19 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício