PORTARIA Nº 100/GR/UFFS/2012

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.002258/2011-64, e considerando as portarias nº 451/GR/UFFS/2011, de 13 de junho de 2011 e 696/GR/UFFS/2011, de 13 de outubro de 2011, que designam a Comissão, e as portarias: PORTARIA Nº 580/GR/UFFS/2011, de 16 de agosto de 2011 e PORTARIA Nº 822/GR/UFFS/2011, de 20 de dezembro de 2011, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR o procedimento administrativo disciplinar para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes do processo nº 23205.002258/2011-64, com aproveitamento de todos os atos já praticados pela Comissão supracitada.
 
Art. 2º  Designar os servidores estáveis: Maurício Gomes Filho, SIAPE 50746, Administrador do quadro permanente do Ministério da Educação; Wilson Jesus Pinto Parodia, SIAPE 381985, Economista do quadro permanente da Universidade Federal de Santa Maria; Paulo Fernandes de Bessa, SIAPE 00412293, Assistente em Administração do quadro permanente da Universidade Federal de Uberlândia para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão a fim de dar cumprimento ao disposto no artigo precedente.
 
Art. 3º  Designar a servidora Rita de Cássia Martins C. Brito, SIAPE 50763, Produtor Cultural do quadro permanente do INES/MEC, para o cargo de secretária da referida Comissão.
 
Art. 4º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 100/GR/UFFS/2012