PORTARIA Nº 122/GR/UFFS/2012
HOMOLOGA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CEXT/UFFS/2011
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Estatuto da UFFS, art. 25, VII, a decisão do Conselho Universitário tomada na 1ª Sessão Ordinária de 2012 e a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CEXT/UFFS/2011, resolve:
Art. 1º ALTERAR a RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CEXT/UFFS/2011, como segue:
I - Nos considerandos do ato administrativo,
Onde se lê:
“ [...] e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2012”;
Leia-se:
“ [...] e a decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2011”;
II - No local e data de assinatura do ato administrativo,
Onde se lê:
“ Sala das Sessões da Câmara de Extensão, em Chapecó-SC, 16 de novembro de 2012”.
Leia-se:
“ Sala das Sessões da Câmara de Extensão, em Chapecó-SC, 16 de novembro de 2011”.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de março de 2012.
Data de publicação: 11 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS