PORTARIA Nº 1066/GR/UFFS/2012
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais e considerando o ofício nº 04/CPAD do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23205.007787/2012-35, designada por meio da Portaria nº 924/GR/UFFS/2012, de 31 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 30 de outubro de 2012, com base no Artigo 152 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela portaria acima referida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2012.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS