PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2013

PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO DE REGULAMENTAÇÃO DOS EVENTOS INTERNOS DA UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR por 90 (noventa) dias, a partir de 12 de dezembro de 2012, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Regulamentação dos Eventos Internos da UFFS, designada pela PORTARIA Nº 954/GR/UFFS/2012, de 12 de setembro de 2012.
 
Art. 2º  Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2013