PORTARIA Nº 332/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 344/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)

Estabelece os Fluxos e Procedimentos para a Contratação de Soluções em Tecnologia da Informação

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de institucionalizar e aperfeiçoar os procedimentos requeridos pelas Instruções Normativas Nº 04 de 12 de novembro de 2010 e Nº 02 de 14 de fevereiro de 2012, do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo que estas representam a consolidação de um conjunto de boas práticas para Contratação de Soluções de TI pela Administração Pública Federal, resolve:

Art. 1º ESTABELECER os fluxos e procedimentos para a Contratação de Soluções em TI no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, através do Manual de Contratação de Soluções de TI e seus documentos auxiliares;

Art. 2º O conteúdo do Manual de Contratações de Soluções em TI está disponível no Anexo I desta portaria.

Art. 3º Fica revogada a portaria 423/GR/UFFS/2012, de 27 de abril de 2012.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2013.
Data de publicação: 29 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS