PORTARIA Nº 1323/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8112/90 e tendo em vista o Processo nº 23205.000703/2013-13, resolve:
Art. 1º INTERROMPER, a partir de 23/08/2013, a licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida pela portaria nº 555/GR/UFFS/2013 à servidora MARLISE SOZIO VITCEL, matrícula SIAPE nº 1770465, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na coordenação acadêmica do Campus Cerro Largo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de setembro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS