PORTARIA Nº 1535/GR/UFFS/2013 (ALTERADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 60 da lei nº 8112/1990 e Art. 1º e 4º do decreto 3.184 de 27/09/1999, resolve:
Art. 1 CONCEDER Indenização - Transporte, aos servidores conforme informações constantes na tabela a seguir:
Siape |
Servidor |
Cargo |
Descrição Atividade |
Mês Pagamento |
1790153 |
Maristela Parise de Lima |
Assistente em Administração |
Trabalhar no stand da UFFS na FACE |
Out/2013 |
1792418 |
Everton Gabriel Bortoletti |
Assistente em Administração |
Trabalhar no stand da UFFS na FACE |
Out/2013 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de outubro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS