PORTARIA Nº 1596/GR/UFFS/2013 (RETIFICADA)
RETIFICAÇÃO
Na portaria nº 1596/GR/UFFS/2013, de 31 de outubro de 2013, onde se lê: "tendo em vista o Processo nº 23205.003987/2013-08". Leia-se: "tendo em vista o Processo nº 23205.004172/2013-38".
Chapecó-SC, 08 de novembro de 2013.
Prof. Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o Processo nº 23205.003987/2013-08, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância, a ser processada pela Comissão integrada pelos servidores:
I - Edgar Martins Lirio - Contador - Siape 1767071 - (presidente);
II - Janeffer Maria Kohler Abramoski - Assistente em Administração - Siape 1912791;
III - Sandro Neckel da Silva - Assistente em Administração - Siape 1906728.
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta, para a conclusão do trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS