PORTARIA Nº 1627/GR/UFFS/2013
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 001, do Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 1511/GR/UFFS/2013, 11 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 1511/GR/UFFS/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício