PORTARIA Nº 155/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Memorando nº 019/CS, do Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 054/GR/UFFS/2014, de 15 de janeiro de 2014, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 1685/GR/UFFS/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS