PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, conforme ANEXO I.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CTIC
TÍTULO I
DA APRESENTAÇÃO
Art. 1º O presente Regimento disciplina a organização, as competências e o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
TÍTULO II
DA NATUREZA E OBJETIVO
Art. 2º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC da Universidade Federal da Fronteira Sul é um órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, e de caráter permanente, instituído pela Portaria 205GRUFFS2014, em 28 de fevereiro de 2014, em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MPOG e pelo Sistema de Administração e Recursos de Informação e Informática - SISP.
Art. 3º São objetivos do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:
I - Promover o alinhamento das ações de TI às diretrizes estratégicas da UFFS;
II - Promover e apoiar a priorização de projetos de tecnologia da informação e comunicação a serem atendidos para dar suporte às necessidades estratégias de planejamento da UFFS, contemplando as necessidades de todas as instâncias;
III - Alinhar os investimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação com os objetivos estratégicos;
IV - Identificar e oportunidades de melhorias para que a instituição possa se adaptar rapidamente a mudanças de circunstâncias tecnológicas ou de gestão e a novas demandas operacionais;
V - Contribuir na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação - PDTIC, bem como acompanhar a sua execução, através de relatórios semestrais das atividades desenvolvidas emitido pela SETI;
VI - Propor políticas e diretrizes para a área de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
VII - Analisar as prioridades dos programas de investimentos em TICs de forma integrada com as estratégias e as prioridades da organização;
VIII - Monitorar o estado atual dos projetos e emitir parecer sobre conflitos de recursos;
IX - Analisar os monitoramentos de níveis de serviços realizados e apontar melhorias.
Art. 4º A organização e o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC são regidos pelos dispositivos deste Regulamento e tem por finalidade auxiliar a Instituição na tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC terá a seguinte composição:
I - Presidência;
II - Secretaria, constituída por Secretário e Secretário Adjunto, e
III - Membros.
§ 1º A Presidência do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será exercida pelo Secretário Especial de Tecnologia e Informação e, na sua ausência ou impedimento pelo Secretário do Comitê. Na ausência do Secretário este será substituído pelo Adjunto, o qual escolherá entre os presentes um para secretariar a reunião.
§ 2º Os integrantes da Secretaria serão escolhidos entre os membros do Comitê.
Art. 6º O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será constituído pelos seguintes membros:
I - Um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Administração e Infraestrutura - PROAD e de Planejamento - PROPLAN e a Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
II - Um representante escolhido entre as Pró-Reitorias de Graduação - PROGRAD, Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEPG e Extensão e Cultura - PROEC, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
III - Um representante escolhido entre as Secretarias Especiais de Gestão de Pessoas - SEGEP, Obras - SEO e Assuntos Estudantis - SEAE, em comum acordo entre as chefias das instâncias;
IV - O Secretário Especial de Tecnologia e Informação;
V - Os diretores da SETI;
VI - Um representante de cada Campus da Universidade, indicado pelo Diretor de Campus.
§ 1º Os servidores indicados pelos Pró-Reitores, Secretários Especiais ou Diretores de Campus deverão possuir conhecimento dos investimentos ou necessidade de investimentos de TI na Instituição ou estar diretamente ligados à área de TI, possuindo conhecimento técnico na área.
§ 2º Não haverá suplência dos membros.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º São atribuições do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC da UFFS:
I - Avaliar e propor alterações, se necessário, na política e nas diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, alinhamento à missão, às estratégias e às metas Institucionais;
II - Apreciar o Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informática - SISP e as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Executivo do Governo Eletrônico, bem como outras legislações e normas que regulamentam a área de TICs no âmbito da Administração Pública Federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais da UFFS;
III - Supervisionar, em conformidade com as políticas da UFFS e de seu Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação (PDTIC), o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Propor estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, e zelar pelo seu cumprimento;
V - Propor a criação de grupos de trabalho e comissões para auxiliarem nas decisões do Comitê, definindo seus objetivos, composição, regimento e prazo para conclusão de seus trabalhos, quando for o caso;
VI - Propor alterações em seu Regimento Interno;
VII - Apreciar o Plano Anual de Investimento para a área de TICs, para o exercício subsequente;
VIII - Apontar prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à Tecnologia da Informação;
IX - Subsidiar tecnicamente a tomada de decisão dos gestores da UFFS oferecendo robustez nas aquisições e contratações.
Art. 8º São atribuições do Presidente do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC:
I - Coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC;
II - Mediar discussões em reuniões;
III - Convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - Convidar participantes para as reuniões, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento de assuntos;
V - Instituir grupos de trabalho e comissões para tratar de assuntos específicos;
VI - Proferir voto de desempate em processo decisório;
VII - Assinar documentos relativos ao Comitê;
VIII - Apresentar e submeter a apreciação as decisões tomadas em ad referendum ao Comitê;
IX - Decidir questões de ordem;
X - Aprovar pauta das reuniões;
XI - Reportar ao Reitor as ações desenvolvidas no âmbito do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC.
Art. 9º São atribuições do Secretário:
I - Propor calendário de reuniões;
II - Elaborar e apresentar a pauta da reunião;
III - Organizar e distribuir documentos correlatos à pauta da reunião;
IV - Encaminhar a convocação para as reuniões aos membros do Comitê;
V - Lavrar e encaminhar as atas de reuniões para aprovação e assinatura dos membros do Comitê;
VI - Organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao Comitê;
VII - Auxiliar o Presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê quando solicitado;
VIII - Disponibilizar informações referentes ao Comitê para todos que as necessitarem.
Parágrafo único: O Secretário Adjunto tem as mesmas atribuições do Secretário, atuando somente nos seus impedimentos.
Art. 10. São atribuições dos demais membros do Comitê:
I - Aprovar o calendário de reuniões;
II - Participar das reuniões, ordinárias e extraordinárias, contribuindo no estudo, nas discussões e na busca de soluções;
III - Analisar, debater e votar os assuntos em discussão;
IV - Realizar estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Comitê;
V - Propor e requerer informações para auxílio nas tomadas de decisões;
VI - Propor inclusão de assuntos nas pautas das reuniões;
VII - Revisar as minutas de documentos apresentados ao Comitê;
VIII - Participar dos grupos de trabalho e comissões especiais designadas pelo Presidente;
IX - Assinar os pareceres e as atas das reuniões;
X - Propor a Realização de reuniões extraordinárias.
TÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 11. As reuniões serão realizadas em local previamente acordado pelos membros do Comitê, presencialmente ou por videoconferência.
Art. 12. O Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC reunir-se-á ordinariamente conforme calendário por ele definido e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Presidente ou de pelo menos 1/3 dos seus membros.
Parágrafo único: Os membros deverão informar sua ausência ao Secretário do Comitê com antecedência mínima de 5 dias úteis para as reuniões ordinárias;
Art. 13. Para as reuniões do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC será exigido o quórum de no mínimo cinquenta por cento da maioria simples dos membros.
Art. 14. Perderá o mandato o membro que faltar, sem apresentar justificativa, a três reuniões durante seu mandato.
Parágrafo único - Caso algum membro perca seu mandato, este será substituído por nova indicação.
Art. 15. Na ocorrência de reuniões extraordinárias, estas serão informadas aos membros do Comitê com no mínimo de 2 dias úteis horas de antecedência.
Art. 16. Ao final de cada reunião deverá ser lavrada uma ata sucinta acerca do assunto tratado e as conclusões do Comitê. Cabendo ao Secretário, após aprovação, colher as assinaturas e o envio a todos os membros, bem como publicação no sítio da UFFS.
Art. 17. Durante as reuniões, o Comitê poderá deliberar, por maioria simples, a inclusão na pauta de matérias urgentes ou relevantes ou a exclusão de matérias, mediante proposta de um de seus membros.
Art. 18. Os atos do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC serão formalizados através de Recomendações e Proposições.
TÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES
Art. 19. O Presidente do Comitê poderá instituir, com concordância dos Membros, Grupos de Trabalho e Comissões para o desempenho de tarefas específicas, permanentes ou temporárias, com competências, composições e meios adequados a cada caso.
§ 1º Os grupos de trabalho e comissões serão regidos pelas mesmas regras deste Regimento.
§ 2º Cada Grupo de Trabalho/Comissão terá um Coordenador e um relator, eleitos por seus membros;
§ 3º Poderão participar dos Grupos de Trabalho e Comissões, sem direito a voto, pessoas externas ao Comitê a convite de seu coordenador.
§ 4º Os serviços administrativos ficarão a cargo do Relator.
§ 5º As atividades dos Grupos de Trabalho e Comissões serão objeto de relatório para encaminhamento ao Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 20. O prazo de conclusão, a abrangência dos trabalhos do grupo/comissão e de seus integrantes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão definidos pelo Comitê.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os atos do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC serão publicados no sítio da UFFS.
Art. 22. O Regimento e suas futuras alterações deverão ser aprovados por 2/3 dos membros do CTIC.
Art. 23. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
Art. 24. Os casos omissos serão apreciados e decididos Comitê.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 23 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS