PORTARIA Nº 388/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1844/GR/UFFS/2021

Regulamenta a Utilização do Termo Circunstanciado Administrativo (Tca)

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

A obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos;

A necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício.

RESOLVE:

Art. 1º REGULAMENTAR, por meio desta Portaria, a utilização do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), previsto na Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. nº 34, Seção 1, página 1, de 18/02/2009.

Art. 2º Para os fins do disposto no caput do art. 2º da Instrução Normativa CGU nº 04, considera-se chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa, no âmbito da Reitoria, o Superintendente de Gestão Patrimonial e o Chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, respectivamente, e nos campi os Agentes Patrimoniais Seccionais.

Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Gestão Patrimonial e a Superintendência de Gestão Patrimonial, assessorar os Campi na execução dos Termos Circunstanciados Administrativos.

Art. 3º Para os fins do disposto no § 5º do art. 2º da Instrução Normativa CGU nº 04, considera-se autoridade máxima da unidade administrativa, no âmbito da Reitoria, o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e nos Campi, os Diretores de Campus.

Art. 4º A presente Portaria, bem como a Instrução Normativa CGU nº 04, inclusive o modelo de formulário anexo a Portaria CGU no 513, de 05 de março de 2009, publicada no DOU nº 44, Seção 1, página 6, de 06/03/2009, deverão ser obrigatoriamente observados e atendidos por todas as unidades componentes da estrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Art. 5º A autoridade máxima da unidade administrativa, antes de proferir julgamento sobre o Termo Circunstanciado Administrativo, deverá solicitar parecer da Procuradoria Federal Junto a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que verificará a regularidade do procedimento.

Art. 6º O chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa deverá encaminhar o processo administrativo a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, nas hipóteses previstas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa CGU nº 04, para possível apuração na forma da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 7º Eventuais alterações e/ou atualizações na Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, bem como nos modelos que a compõem, deverão ser observados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, passando a integrar a presente Portaria.

Art. 8º Fica revogada a portaria nº 736/GR/UFFS/2012, de 12 de julho de 2012.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2014.
Data de publicação: 23 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS