PORTARIA Nº 389/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a rede federal das instituições de educação superior vive um processo de expansão sem precedentes na história do Brasil;
Considerando que o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) transformou quase todas as universidades federais em instituições multicampi, ampliando vagas e cursos e interiorizando as novas unidades;
Considerando que quase duas dezenas de novas universidades foram criadas seguindo o modelo de instituições multicampi;
Considerando que a UFFS, que é forte expressão do processo de expansão, interiorização e democratização da educação superior federal, aproveitou, até o momento, todas as oportunidades para incrementar sua presença no cenário regional e nacional e está atenta ao próximo ciclo de investimentos federais no setor;
Considerando que o Ministério da Educação acena para um novo ciclo de expansão, agora com um planejamento mais consistente e metas de longo prazo;
Considerando as sólidas expectativas regionais em favor da abertura de novos cursos de graduação e pós-graduação e da implantação de novos campi da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a metodologia para a elaboração do Plano de Expansão Interna (novos cursos nos campi existentes) e Externa (criação de novos campi) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I
EXPANSÃO INTERNA
Art. 2º Os campi deverão elaborar proposta de expansão em termos de cursos de graduação acompanhada de justificativas que mostrem, pelo menos:
I - importância do curso para o adensamento de área de conhecimento já existente no campus, considerando também a implantação de programas de pós-graduação stricto sensu;
II - estudo de demanda e oferta (contexto produtivo e profissional da região; estatísticas de alunos da educação básica; oferta existente de cursos homônimos, públicos e privados; profissionais formados; contribuição do curso pretendido para o desenvolvimento da UFFS, da região e do país, na perspectiva da inclusão social);
III - condições infraestruturais e de pessoal existentes (laboratórios, instalações, professores, técnicos), no sentido de demonstrar a otimização de recursos humanos e materiais.
Art. 3º As propostas deverão ser apresentadas à Reitoria da UFFS em formulário próprio (Anexo I) até o dia 29 de agosto de 2014.
Art. 4º O Plano de Expansão Interna deverá apresentar metas a serem atingidas em 10 (dez) anos, com propostas a serem implementadas:
I - até 2020;
II - até 2025.
CAPÍTULO II
EXPANSÃO EXTERNA
Art. 5º As microrregiões articuladas em favor de novos campi da UFFS deverão apresentar suas demandas ao Conselho Estratégico Social (CES), por meio de proposta que expresse necessariamente:
I - área do conhecimento prioritária;
II - cursos de graduação pretendidos;
III - justificativas baseadas em estudo de demanda e oferta (contexto produtivo e profissional da região; estatísticas de alunos da educação básica; oferta existente de cursos homônimos, públicos e privados; profissionais formados; contribuição do campus e dos cursos pretendidos para o desenvolvimento da região e do país, na perspectiva da inclusão social);
IV - condições infraestruturais na cidade sede (prédios, terrenos, energia elétrica, água, esgoto, rede lógica, transporte, serviços em geral, campos de prática para os cursos pretendidos);
V - compromissos do poder público do município sede e região.
Art. 6º As propostas deverão ser apresentadas ao Conselho Estratégico Social em formulário próprio (Anexo II) até o dia 29 de agosto de 2014.
Parágrafo único. O CES tornará pública uma agenda de sessões, nas quais receberá as propostas das microrregiões mobilizadas, possibilitando espaço para ampla manifestação das organizações locais.
Art. 8º Depois de realizadas as sessões, o CES encaminhará as propostas recebidas das microrregiões à Reitoria da UFFS.
Art. 9º Caberá ao CONSUNI, posteriormente, ouvido o CES, estabelecer o cronograma de implantação dos novos campi, disposto num período de 10 anos, com propostas a serem implantadas:
I - até 2020;
II - até 2025.
CAPÍTULO III
CONSOLIDAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 10. A Reitoria da UFFS fará a sistematização de todas as propostas recebidas, acrescentando observações e sugestões, e as remeterá ao Conselho Universitário e ao Conselho Estratégico Social.
Art. 11. Durante os meses de setembro e outubro de 2014, em sessões extraordinárias conjuntas, o Conselho Universitário e o Conselho Estratégico Social irão debater sobre as propostas e ouvir as respectivas defesas.
Art. 12. As defesas das propostas serão apresentadas de forma sistemática e sucinta pelo diretor de cada campus da UFFS e, no caso das propostas das microrregiões, por, no máximo, duas lideranças locais.
CAPÍTULO IV
DECISÃO FINAL DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Art. 13. Em sessão exclusiva, o Conselho Universitário decidirá a respeito de quais propostas figurarão no Plano de Expansão Interna e Externa da UFFS, a ser submetido ao Ministério da Educação em fevereiro de 2015.
Parágrafo único. As propostas constantes do Plano de Expansão constarão também do PDI da UFFS.
CAPÍTULO V
FORMATAÇÃO FINAL DO PLANO
Art. 14. A partir da decisão do Conselho Universitário, a Reitoria e as Direções de campus organizarão grupos de trabalho para o fechamento das propostas, as quais deverão ter justificativas baseadas em:
I - estudo de demanda e oferta (contexto produtivo e profissional da região, estatísticas de alunos da educação básica, oferta existente de cursos homólogos, públicos e privados, profissionais formados, etc);
II - significado da proposta para o projeto da UFFS, especialmente para o desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e pós-graduação stricto sensu;
III - contribuição dos cursos, ou dos campi e cursos pretendidos, para o desenvolvimento da região e do país.
Art. 15. Além da justificativa mencionada no art. 14, a formatação final de cada proposta deverá conter:
I - no caso de novo campus: plano de investimento, acompanhado de orçamentação objetiva, descrição das condições locais para a instalação, comprometimento do poder público local, descrição dos cursos pretendidos e quantificação de códigos de vaga docentes e técnico-administrativas;
II - no caso de novo curso em campus existente: referência aos recursos materiais e humanos existentes e, principalmente, quantificação de novos códigos de vagas (docentes e técnico-administrativas) e plano de novos investimentos, com orçamentação objetiva.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE EXPANSÃO INTERNA (CURSOS DE GRADUAÇÃO)
- O prazo para a entrega das propostas à Reitoria encerra em 29 de agosto de 2014.
- O material deverá ser entregue nos formatos impresso e digital.
1 campus Proponente |
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2 Cursos de graduação pretendidos (em ordem de prioridade) |
Até 2020 |
Até 2025 |
1) |
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2) |
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3) |
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(acrescentar linhas conforme o necessário) |
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3 Justificativa |
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3.1 Importância do curso para o adensamento de área de conhecimento já existente no campus |
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(máximo 2.000 caracteres)
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3.2 Estudo de demanda e oferta (contexto produtivo e profissional da região; estatística de alunos da educação básica; oferta existente de cursos homônimos, públicos e privados; profissionais formados, etc) |
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(máximo 10.000 caracteres)
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||
3.3 Contribuição do curso pretendido para o desenvolvimento da UFFS, da região e do país, na perspectiva da inclusão social |
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(máximo 5.000 caracteres) |
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3.4 Condições infraestruturais e de pessoal existentes (laboratórios, instalações, professores e técnicos), no sentido de demonstrar a otimização de recursos humanos e materiais |
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(máximo 10.000 caracteres)
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ANEXO II
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE
EXPANSÃO EXTERNA (NOVO CAMPUS)
- Este formulário deverá ser apresentado ao CES de acordo com o calendário de sessões a ser definido.
- Depois, o CES entregará as propostas à Reitoria até o dia 29 de agosto de 2014.
- O material deverá ser entregue nos formatos impresso e digital.
1 Dados do Proponente |
População |
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1.1 Microrregião proponente: |
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1.2 Município proposto como sede do campus: |
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1.3 Municípios de abrangência (listar todos com a respectiva população): |
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- |
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- |
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(acrescentar linhas conforme o necessário) |
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1.4 Coordenadores da proposta (duas pessoas): - Nome e contatos: - Nome e contatos: |
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2 Área do conhecimento prioritária |
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3 Cursos de graduação pretendidos (em ordem de prioridade) |
Até 2020 |
Até 2025 |
|
1) |
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2) |
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(acrescentar linhas conforme o necessário) |
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4 Justificativa |
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4.1 Estudo de demanda e oferta (contexto produtivo e profissional da região; estatísticas de alunos da educação básica; oferta existente de cursos homônimos, públicos e privados; profissionais formandos, etc |
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(máximo 10.000 caracteres) |
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4.2 Contribuição do campus e dos cursos pretendidos para o desenvolvimento regional e do país, na perspectiva da inclusão social |
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(máximo 5.000 caracteres) |
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4.3 Condições infraestruturais na cidade sede (prédios, terrenos, energia elétrica, água, esgoto, rede lógica, transporte, serviços em geral, campos de prática para os cursos pretendidos) |
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(máximo 10.000 caracteres) |
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4.4 Compromisso do poder público do município sede e região |
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(máximo 5.000 caracteres) |
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2014.
Data de publicação: 23 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS