PORTARIA Nº 407/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º ESTABELECER, no âmbito da Reitoria, de acordo com a Resolução nº 08/2014 - CONSUNI/CA, o limite de 1 (um) afastamento para realização de Pós-Graduação Strictu Sensu por Pró-Reitoria, Secretaria Especial e Gabinete.
Parágrafo único. Enquanto o servidor afastado não retornar as suas atividades normais, fica impedido o afastamento de outro servidor lotado na mesma unidade.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS