PORTARIA Nº 410/GR/UFFS/2014

APROVA DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE TÍTULO DE DOUTOR

HOMOLOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 12/2014 - CONSUNI

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

- o art. 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterado pela Medida Provisória nº 614, de 14 de maio de 2013;

- que a UFFS está localizada numa região afastada dos grandes centros urbanos e, diante disso, a exemplo de outras Instituições de Ensino Superior do interior do país, tem dificuldade de atrair profissionais portadores do título de doutor;

- o histórico dos concursos públicos já realizados pela UFFS para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior com reduzido número de candidatos com título de doutor;

- a carência de detentores de título de doutor em diversas áreas de conhecimento, especialmente devido às especificidades requeridas;

- a necessidade premente de contratação de docentes para atender as atividades de ensino da UFFS já para o segundo semestre letivo de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, a dispensa da exigência do título de doutor, mantendo a exigência mínima do título de mestre, no edital de concurso público para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior publicado em abril de 2014, para as áreas de conhecimento a seguir:

I - Campus Chapecó:

a) Sociologia da Educação.

II - Campus Cerro Largo:

a) Controle de Poluição Ambiental.

III - Campus Laranjeiras do Sul:

a) Engenharia de Alimentos:

b) História/Filosofia;

c) Letras/LIBRAS;

d) Geografia.

IV - Campus Realeza:

a) Física/Ensino de Física;

b) Química Analítica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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PORTARIA Nº 410/GR/UFFS/2014