PORTARIA Nº 416/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 162/GR/UFFS/2018 (REVOGADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na Portaria MEC nº 1.084/2008, RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.
Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.
Art. 3º O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica "Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso", do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.
Art. 4º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 952/GR/UFFS/2013, de 16 de julho de 2013.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
ANEXO I
Tabelas de percentuais para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.
1 CONCURSOS PÚBLICOS/PROCESSO SELETIVO
1.1 Atividades Desenvolvidas para o conjunto de candidatos
Atividades |
Horas Atribuídas por Atividade |
Percentual Máximo por Hora Trabalhada |
Elaboração de Questão de Prova |
1h |
0,55 |
Análise Crítica de Questão (Revisão de Conteúdo) |
30min |
0,55 |
Análise Crítica de Questão (Revisão de Português) |
15min |
0,55 |
Titular de Banca por Área do Conhecimento |
14h |
0,4 |
Suplente de Banca por Área do Conhecimento |
7 H |
0,4 |
Logística de Preparação |
20h |
0,3 |
Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento |
10h |
0,25 |
Coordenação de Setor |
12h |
0,3 |
Coordenação de Ala |
8h |
0,3 |
Supervisão de Fiscalização (Para Os Casos de Portadores de Deficiência) |
8h |
0,3 |
Fiscalização de Prova |
6h |
0,18 |
Coordenação de Saúde |
6h |
0,3 |
Execução (Alimentação) |
6h |
0,16 |
Execução (Limpeza) |
6h |
0,16 |
Execução (Segurança) |
6h |
0,16 |
Execução (Transporte) |
6h |
0,16 |
Execução (Portaria) |
6h |
0,16 |
2 CURSOS
2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído
Atividades Desenvolvidas para o Conjunto de Candidatos |
Percentual Máximo Por Hora Trabalhada |
Instrutoria em Curso de Formação de Carreiras |
0,55 |
Instrutoria em Curso de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento |
0,55 |
Instrutoria em Curso de Treinamento |
0,3625 |
Tutoria em Curso a Distância |
0,3625 |
Instrutoria em Curso Gerencial |
0,55 |
Instrutoria em Curso de Pós-Graduação |
0,55 |
Orientação de Monografia |
0,55 |
Instrutoria em Curso de Educação de Jovens e Adultos |
0,1875 |
Coordenação Técnica e Pedagógica |
0,3625 |
Elaboração de Material Didático |
0,3625 |
Elaboração de Material Multimídia para Curso a Distância |
0,55 |
Atividade de Conferencista e de Palestrante em Evento de Capacitação |
0,55 |
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS