PORTARIA Nº 432/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 634/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0634/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos - CEP/UFFS - instância vinculada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, que exercerá funções de análise e parecer dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos, ficando assim constituído a partir da publicação desta portaria:
I - Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
a) Valeria Silvana Faganello Madureira- Titular;
b) Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro - Suplente.
II - Campus Cerro Largo
a) Iara Denise Endruweit Battisti - Titular;
b) Ana Claudia Porto - Suplente.
III - Campus Chapecó
a) Letícia Ribeiro Lyra - Titular
b) Anderson Funai - Suplente;
c) Joseane de Menezes Sternadt - Titular;
d) Marcelo Jacó Krug - Suplente.
IV - Campus Erechim
a) Paulo Ricardo Muller -Titular;
b) Valeria Esteves Nascimento Barros - Suplente.
V - Campus Laranjeiras do Sul
a) Ernesto Quast - Titular.
VI - Campus Realeza
a) Luciana Borowski Pietricoski - Titular;
b) Ana Paula Inoe Tomazini - Suplente.
VII - Campus Passo Fundo
a) Alessandra Regina Müller Germani - Titular;
b) Helena de Moraes Fernandes - Suplente.
VIII - Representantes dos usuários
a) Gilberto José Mário - Titular (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó);
b) Izelda Teresinha Oro - Suplente (Conselho Municipal de Saúde de Chapecó);
c) Lucilene Remos Farias - Titular (Secretaria Municipal de Educação de Chapecó-SC);
d) Evania Muller da Rosa - Suplente (Secretaria Municiapl de Educação de Chapecó-SC).
Art. 2º Cada membro titular do CEP/UFFS, exceto os titulares que representam os usuários, farão jus a carga horária de até 04 horas semanais, para a realização das atividades inerentes ao disposto no art. 1º.
Art. 3º Para secretariar os trabalhos do Comitê de Ética fica designado o servidor Anderson José Guisolphi - SIAPE 1905983, Técnico em Assuntos Educacionais.
Art. 4º Ficam designados como coordenador e vice-coordenador do CEP/UFFS:
a) Joseane de Menezes Sternadt - coordenador;
b) Ernesto Quast - vice-coordenador;
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 343/GR/UFFS/2014, de 08 de abril de 2014.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de abril de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS