PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2014

HOMOLOGA ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2011

HOMOLOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 13/2014 - CONSUNI

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º ALTERAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 001/2011-CONSUNI/CE de 08 de agosto de 2011, que estabelece regras para a realização de análise socioeconômica permanente, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O cadastro socioeconômico do estudante terá validade por dois anos."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

PORTARIA Nº 516/GR/UFFS/2014