PORTARIA Nº 565/GR/UFFS/2014
PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1 ESTABELECER critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, e que não estejam sendo contemplados por Auxílios Socioeconômicos do EDITAL N. 133/UFFS/2014 e suas alterações, Programa Bolsa Permanência (PBP) ou outras bolsas de estudos, que se encontrem em situação de grave vulnerabilidade socioeconômica e que apresentam dificuldades socioeconômicas emergenciais que os impossibilitam de suprir suas despesas diárias na Universidade.
Art. 2 O recurso destinado será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o ano de 2014, conforme previsão orçamentária e financeira da UFFS.
§ 1º Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxilio financeiro de que trata esta Portaria ou ampliar a abrangência do auxílio. §2º Ficam reservados 50% (cinquenta por cento) dos recursos para o período e maio a julho de 2014 e os 50% (cinquenta por cento) restantes para o período de agosto a novembro de 2014.
Art. 3 A concessão de auxílio financeiro, além de consolidar as Políticas de Graduação da UFFS, atende o exposto no Art. 3º, § 1º do Decreto nº. 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Art. 4 O valor será concedido uma vez ao ano e terá vigência até o final do período no qual ocorreu a solicitação, de acordo com o §2º do art. 2 desta portaria.
Parágrafo único. O Auxílio Emergencial que trata esta portaria prevê o pagamento mensal da soma dos valores vigentes referentes ao "IVS faixa II" constantes no quadro do item 3.5, respeitadas as condições dispostas nos itens 5.4.1 a 5.4.5 e 5.5 do EDITAL N. 133/UFFS/2014 e suas alterações.
Art. 5 Podem solicitar auxílios socioeconômicos os estudantes de graduação da modalidade presencial da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) que preencham os seguintes requisitos:
I - Ter Cadastro Socioeconômico atualizado, na condição de classificado e com validade conforme o estabelecido pela Resolução 001/2011 - CONSUNI-CE;
II - Ter Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) inferior a 100 (cem).
III - Cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos curriculares no semestre letivo corrente, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de matrícula;
IV - Não estar recebendo auxílios socioeconômicos referentes ao EDITAL N. 133/UFFS/2014 e suas alterações, do Programa Bolsa Permanência (PBP) ou outras bolsas acadêmicas.
Art. 6 As inscrições serão realizadas no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do campus, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, e nos períodos de inscrição estabelecidos neste edital, munido dos seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I)
II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante;
III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
Parágrafo único. As datas de inscrição são:
Datas de inscrição |
Mês de referência |
Até 21 de maio |
MAIO |
02 e 03 de junho |
JUNHO |
30 de junho a 1º de julho |
JULHO |
18 e 19 de agosto |
AGOSTO |
28 de agosto a 02 de setembro |
SETEMBRO |
01 e 02 de outubro |
OUTUBRO |
03 e 04 de novembro |
NOVEMBRO |
Art. 7 Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I - Não atenda as disposições do art. 5 desta portaria;
II - Tenha Cadastro Socioeconômico vencido e/ou na condição de desclassificado, conforme estabelece a Resolução 001/2011 - CONSUNI/CE;
III - Tenha IVS superior a 100 (cem);
IV - Tenha processo disciplinar concluído, nos termos dos artigos 95 a 97 da Portaria Nº 263/GR/UFFS/2010, ou impedimento previsto pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS;
V - Possua outra graduação concluída;
VI - Possua pendências financeiras com a SEAE ou o SAE.
Art. 8 Os resultados serão publicados por meio de edital provisório em até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições no site da UFFS (www.uffs.edu.br Editais).
§ 1º O solicitante poderá protocolar pedido de revisão no respectivo SAE, no prazo de 1 (um) dia a partir da data de publicação do edital provisório de resultado, utilizando o formulário do Anexo II.
§ 2º O resultado final será publicado em edital específico 2 (dois) dia após o encerramento do prazo de pedidos de revisão no site da UFFS (www.uffs.edu.br Editais).
Art. 9 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação.
Parágrafo único - Em caso de impossibilidade de pagamento por irregularidade nos dados bancários apresentados, o pagamento do auxílio poderá ser realizado no mês subsequente. Os pagamentos previstos para o mês de novembro de 2014, que não puderem ser realizados por irregularidades nos dados bancários serão cancelados.
Art. 10 São deveres do estudante beneficiado pelo Auxílio Emergencial:
I - Conhecer e cumprir todas as partes desta Portaria;
II - Informar imediatamente qualquer modificação nos dados bancários.
III - Manter-se matriculado em pelo menos 12 (doze) créditos curriculares durante o semestre.
IV - Manter desempenho acadêmico satisfatório:
a) Frequência mínima semestral de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular matriculado;
b) Aprovação mínima em 50% (cinquenta por cento) dos créditos curriculares matriculados no período letivo.
V - Manter cadastro socioeconômico atualizado e solicitar renovação pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do término da validade do cadastro socioeconômico, estabelecido na Resolução 001/2011-CONSUNI/CE.
VI - Informar imediatamente o recebimento de qualquer bolsa acadêmica, da UFFS ou de qualquer instituição de fomento, e solicitar atualização de sua análise socioeconômica, quando for o caso.
Art. 11 O estudante será desligado nas seguintes situações:
I - Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo III).
II - Não atender às disposições dos artigos 5 e 10 desta portaria.
III - Trancamento de matrícula, desistência de curso, participação no Programa Ciência sem Fronteiras ou de mobilidade acadêmica, transferência para outro campus da UFFS ou para outra universidade.
IV - Superação da situação de vulnerabilidade socioeconômica grave, com IVS inferior de até 100 (cem) verificada na renovação do cadastro socioeconômico.
V - Apuração de irregularidade, inveracidade, falsificação de documentos, e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, pela SEAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
VI - No caso de não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios.
Art. 12 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as exigências deste Edital, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade dos candidatos à observância dos prazos e do conteúdo estabelecidos neste edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações e verificar seus resultados, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br/editais) ou nos murais do SAE de cada Campus da UFFS.
Art. 13 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da SEAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 10 (dez) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio estudante, com os dados que serão informados pelo SAE do campus.
Parágrafo único - Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja baixada.
Art. 14 Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
Art. 15 Os casos omissos serão analisados pela SEAE.
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Secretaria Especial de Assuntos Estudantis. Portaria nº 565/UFFS/2014 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2014
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Estudante: ______________________________________________________
Número de Matrícula: ____________________ Campus: ________________________
Curso: ______________________________________ Turno: ____________________
E-mail: __________________________________ Telefone: _____________________
Banco: _________________ Agência: _________ Conta corrente:_________________
Solicito minha inscrição ao processo de seleção para auxílio emergencial a ser determinado com base seguintes auxílios do Edital nº 133/UFFS/2014, conforme disposto no art. 4 desta portaria.
(Local e data) _______________,___/___/______
________________________________
(Assinatura do estudante)
Para uso do estudante |
Para uso exclusivo do SAE |
|||
Resultado |
Motivo |
Valor |
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(__) |
Auxílio alimentação I |
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(__) |
Auxílio alimentação II |
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(__) |
Auxílio moradia |
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(__) |
Auxílio transporte I |
|||
(__) |
Auxílio transporte II |
|||
(__) |
Auxílio material didático |
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome do Estudante: _____________________________________ Data: ___/___/2014
Número de Matrícula: _______________________
Recebi, nesta data, Formulário de Inscrição do estudante acima identificado ao Auxílio Emergencial, com valor a ser determinado conforme o disposto no art. 4 desta portaria, onde solicitei os valores referentes aos seguintes auxílios do Edital 133/UFFS/2014:
(__) Auxílio Alimentação I (__) Auxílio Transporte I (__) Auxílio Moradia
(__) Auxílio Alimentação II (__) Auxílio Transporte II (__) Auxílio Material Didático
Assinatura do Servidor (não preencher): ________________________________
ANEXO II
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Secretaria Especial de Assuntos Estudantis. Portaria nº 565/UFFS/2014 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2014
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO
Eu, ________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________ matrícula nº ___________________, que solicitei o Auxílio Emergencial, com valor baseado nos (__) Auxílio Alimentação I, (__) Auxílio Transporte I, (__) Auxílio Moradia, (__) Auxílio Alimentação II, (__) Auxílio Transporte II, (__) Auxílio Material didático, apresento pedido de revisão do processo junto à Secretaria Especial de Assuntos Estudantis da UFFS, solicitando:
______________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
(descrever a solicitação).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
________________________________________.
(Local e data) ______________, ______ de _______________ de 2014.
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Secretaria Especial de Assuntos Estudantis. Portaria nº 565/UFFS/2014 - Processo Seletivo para Auxílio Emergencial/2014
FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE
O estudante ____________________________________________________ está sendo desligado do Auxílio Emergencial pelo seguinte motivo:
(__) Solicitação do próprio estudante
(__) Frequência e/ou rendimento acadêmico insuficientes
(__) Trancamento ou desistência de curso
(__) Irregularidade verificada durante a vigência do benefício
(__) Superação da condição de vulnerabilidade socioeconômica
(__) Cadastro socioeconômico desatualizado
(__) Programa Ciência sem Fronteiras
(__) Programa de Mobilidade Acadêmica
(__) Outros (Especificar)___________________________
(Local e data) _____________________, _____ de ______________ de 2014.
_____________________________________________________________
Assinatura do estudante ou do responsável pelo desligamento.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS