PORTARIA Nº 609/GR/UFFS/2014 (RETIFICADA)
RETIFICAÇÃO
Na portaria nº 609/GR/UFFS/2014, de 27 de maio de 2014, onde se lê: "a partir de 28 de abril de 2014", Leia-se: "a partir de 28 de maio de 2014".
Chapecó-SC, 03 de junho de 2014.
Prof. Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 415/GR/UFFS/2014, de 28 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, a partir de 28 de abril de 2014, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 415/GR/UFFS/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS