PORTARIA Nº 663/GR/UFFS/2014 (RETIFICADA)

Constitui Comissão para Elaboração da Política de Moradia Estudantil da UFFS Retificada

RETIFICAÇÃO

Na portaria nº 663/GR/UFFS/2014, de 06 de junho de 2014, onde de lê: "XII - Carina Dick - Representante discente campus Passo Fundo - matrícula 1414100023", leia-se: "XII - Carina Andressa Dick - Representante discente campus Passo Fundo - matrícula 1326400033".

Chapecó-SC, 09 de junho de 2014.

Prof. Jaime Giolo

Reitor pro tempore da UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão para elaboração da Política de Moradia Estudantil da UFFS;

Art. 2º Designar como membros da referida Comissão:

I - Marcelo Recktenvald - SEAE - Siape 1800982 - presidente;

II - Josiane Weber - SEAE - Siape 2777865;

III - Diego Palmeira Rodrigues - PROGRAD - Siape 1763996;

IV - Ciro Omar Zambarda - PROAD - Siape 1933413;

V - Louseane Vidi - PROPLAN - Siape 1918775;

VI - Wellington Tischer - SEO - Siape 1639163;

VII - Patricia Schons - Representante discente campus Chapecó - matrícula 1121741030;

VIII - Katiane Cezimbra - Representante discente campus Erechim - matrícula 1315722021;

IX - Dioni Angelin - Representante discente campus Realeza - matrícula 1013121042;

X - Ana Caroline Araújo Silva - Representante discente campus Laranjeiras do Sul - matrícula 1312510012;

XI - Magaiver Ten Caten - Representante discente campus Cerro Largo - matrícula 1414100023;

XII - Carina Dick - Representante discente campus Passo Fundo - matrícula 1414100023;

Art. 3º São atribuição da Comissão:

I - Levantar informações sobre as moradias estudantis nas IFES brasileiras;

II - Fazer estudo de viabilidade sobre a construção de moradias estudantis nos campi da UFFS;

III - Promover debates, sobre o assunto, envolvendo todos os membros da comunidade acadêmica da UFFS;

IV - Elaborar um estatuto de acesso, permanência e convivência para os estudantes que virão a residir nas moradias estudantis da UFFS, se for o caso.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127/GR/UFFS/2013, de 19 de fevereiro de 2013.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de junho de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS