PORTARIA Nº 761/GR/UFFS/2014
INSTITUI COMISSÃO TEMPORÁRIA DE REVISÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/SETI
Art. 1º INSTITUIR Comissão temporária para realizar estudo técnico com o objetivo de revisar a Instrução Normativa 02/SETI, de 22 de março de 2013, que Dispõe sobre o estabelecimento da Política de Gestão de Documentos da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS); propor estrutura organizacional e vinculação do setor responsável pela gestão documental da Universidade e dos campi, bem como levantar a necessidade de espaços físicos para os acervos acadêmicos e administrativos.
Art. 2º DESIGNAR os membros da Comissão, que fica assim constituída:
I - Representante da Pró-Reitoria de Graduação
a) Titular: Elaine Aparecida Lorenzon, SIAPE 1906151
b) Suplente: Hellen Karina Migoto, SIAPE 1792695
II - Representante da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura a) Titular: Anni Kellen Cunico, SIAPE 1943625
b) Suplente: Ana Maria Olivo, SIAPE 1374432
III - Representante da Pró-Reitoria de Planejamento
a) Titular: Silvio Pereira de Moraes, SIAPE 1768091
b) Suplente: Raquel Marra Dias, SIAPE 1939301
IV - Representante da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis
a) Titular: Vanessa Ferreira do Lago, SIAPE 1778334
b) Suplente: Sânia de Carla Barasuel, SIAPE 1765176
V - Representante da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas
a) Titular: Aline Voss, SIAPE 1942201
b) Suplente: Diuli Cristini Ewerling, SIAPE 1950365
VI - Representante da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação
a) Titular: Cassiano Carlos Zanuzzo, SIAPE 1809631
b) Suplente: Ronaldo Antônio Breda, SIAPE 1827490
VII - Dois arquivistas integrantes do Departamento de Gestão Documental
a) Eliseu dos Santos Lima, 1789933
b) Murilo Billig Schäfer, 1748318
VIII - Os Coordenadores Administrativos dos Campi da UFFS
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Jocelaine Zanini Rubim Link, SIAPE 1766561
Art. 3º Havendo necessidade, a Comissão poderá convocar representantes de outros órgão/setores da Universidade para colaboração eventual nos trabalhos da mesma.
Art. 4º A Comissão tem o prazo de 180 dias para finalizar o estudo e produzir relatório a ser encaminhado ao Gabinete do Reitor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2014.
Data de publicação: 15 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro Tempore