PORTARIA Nº 785/GR/UFFS/2014 (RETIFICADA)

DESIGNA COORDENADORES ADJUNTOS DE EXTENSÃO E CULTURA

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0534/GR/UFFS/2015

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando Art. 11 do Regulamento de Extensão, aprovado pela Resolução nº 1/2014 - CONSUNI/CEXT, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS:

I - Campus Chapecó:

a) Mauricio Jose Siewerdt; SIAPE 1169815 - Coordenador Adjunto de Cultura;

b) Tatiana Gaffuri da Silva, SIAPE 1954644 - Coordenadora Adjunto de Extensão;

II - Campus Erechim:

a) Gustavo Giora, SIAPE 2059157 - Coordenador Adjunto de Extensão;

III - Campus Laranjeiras do Sul

a) Martinho Machado Junior, SIAPE 1039216 - Coordenador Adjunto de Cultura;

b) Tiago da Costa, SIAPE 1907140 - Coordenador Adjunto de Extensão;

IV - Campus Passo Fundo

a) Vanderléia Laodete Pulga, SIAPE 2059813 - Coordenadora Adjunto de Extensão e Cultura;

V - Campus Realeza:

a) Susana Regina de Mello Schlemper; SIAPE 1720851 - Coordenadora Adjunto de Extensão;

b) Cassiani Gotama Tasca, SIAPE 1836813 - Coordenadora Adjunto de Cultura.

Art. 2º As competências dos Coordenadores Adjuntos de Extensão e Cultura, de acordo com o art. 13º do Regulamento de Extensão são:

I - Coordenar e acompanhar as ações de extensão e cultura desenvolvidas no campus;

II - Presidir as reuniões dos membros do Comitê de Extensão e Cultura do campus;

III - Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da extensão universitária como dimensão articuladora da missão da UFFS;

IV - Atuar junto aos gestores locais do campus no acolhimento das demandas de extensão e cultura provenientes tanto da comunidade interna como da externa, tecendo vinculações entre as ações de ensino e pesquisa através de programas, projetos e eventos de extensão universitária;

V - Colaborar e propor aperfeiçoamento acadêmico sobre e a partir das práticas de extensão e de cultura via ações formativas, articulando cursos de graduação, pós-graduação e a pesquisa;

VI - Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de extensão e cultura no campus;

VII - Avaliar e encaminhar os projetos de eventos de extensão e de cultura realizados no campus;

VIII - Emitir e encaminhar o parecer sobre os relatórios finais dos projetos de eventos de demanda espontânea de extensão e de cultura, visando à avaliação e certificação dos mesmos;

IX - Colaborar na organização de eventos vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura realizados no campus;

X - Articular os debates relacionados à construção e atualização da política de extensão e de cultura para a UFFS no campus;

XI - Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos culturais e às ações de extensão, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;

XII - Representar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e a Coordenação Acadêmica do campus quando solicitado.

Parágrafo único: o coordenador adjunto de extensão e cultura buscará apoio nos membros locais do Comitê de Extensão e Cultura para execução de suas atribuições.

Art. 3º O exercício da função a que se refere o Art. 1º se dará sob a orientação da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

Art. 4º O Coordenador Adjunto de Extensão e Cultura terá 12 (doze) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 5º O Coordenador Adjunto de Extensão terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 6º O Coordenador Adjunto de Cultura terá 8 (oito) horas semanais para a realização das atividades inerentes ao disposto no Art. 13º do Regulamento da Extensão.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2014.
Data de publicação: 26 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS