PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 206/GR/UFFS/2015 (REVOGADA)
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0206/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 33/2013 - CONSUNI, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, no período de junho de 2014 e maio de 2016, os seguintes membros:
I - Adiles Savoldi - Siape 1808277;
II - Alessandra Regina Müller Germani - Siape 1306018;
III - Amanda Tamara de Souza - Matrícula 1326400042;
IV - Bedati Aparecida Finokiet - Siape 1678013 ;
V - Daniel Francisco de Bem - Siape 1837873;
VI - Élsio José Corá - Siape 1463816 (Presidente da Comissão);
VII - Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes - Siape 1856077;
VIII - Eline Souza Barbosa - Matrícula 1113803022;
IX - Eluando Tonatto Mariano - Matricula 1315502013;
X - Gesibel Makoski Martins - Siape 2907842;
XI - Jani Jaxuka Veríssimo - Matrícula 1322550054;
XII - Josileia Daniza Jagso Inacio Jacobsen - Matrícula 1411720014;
XIII - Josiane Weber - Siape 2777865;
XIV - Lucélia Peron - Siape 1902539;
XV - Rosângela Vãnkam Inácio, RG 1.593 028, CPF 367.914.400-82, Siape 04436441;
XVI - Siomara Aparecida Marques - Siape 1219995;
XVII - Susana Regina de Mello Schlemper - Siape 1720851.
Art. 3º A Comissão Geral terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;
III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;
VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.
Art. 4º A Comissão deverá encaminhar relatório semestral de suas atividades à Diretoria de Políticas de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação, para acompanhamento e avaliação.
Art. 5º Fica revogada a portaria nº 623/GR/UFFS/2014, de 29 de maio de 2014.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2014.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS