PORTARIA Nº 1121/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação do Presidente da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria nº 1038/GR/UFFS/2014, de 09 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por igual período, com base no Parágrafo Único, do Artigo 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância, instaurado pela portaria nº 1038/GR/UFFS/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2014.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS