PORTARIA Nº 1403/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 1436/GR/UFFS/2015 (ALTERADA, REVOGADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Análise de Recursos referente aos indeferimentos em virtude do não atendimento aos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS, campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012);
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:
I - Ivann Carlos Lago - Siape 1808064 - Coordenador;
II - Luana Inês Damke - Siape 1807713;
III - Sueli Maria Florczak Almeida - Siape 1764163.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - Julgar os recursos protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivo, nas modalidades L1 e L2 em conformidade ao Art. lº, incisos I e II desta portaria.
II - Emitir parecer acerca dos recursos referidos no inciso I nos prazos especificados nos respectivos editais de abertura de inscrições.
III - Dar ciência acerca do parecer a Secretaria Acadêmica do referido campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS